Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002030/2026 · Solicitação MR023320/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de produtos QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, tintas, vernizes, fósforos, abrasivos, alcalinos e lubrificantes , com abrangência territorial em Betim/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de produtos QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, tintas, vernizes, fósforos, abrasivos, alcalinos e lubrificantes , com abrangência territorial em Betim/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALT. CLÁUSULA - PISO SALARIAL
A partir de 1 de março de 2026, nenhum empregado abrangido pelo presente Acordo, poderá perceber salário ou remuneração inferior aos seguintes valores: a) R$1.677,39 (um mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), mensais, durante o prazo de experiência fixado pela cláusula décima primeira deste acordo em 75 dias; b) R$1.761,25 (um mil e setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), mensais, após o prazo de experiência previsto acima.
CLÁUSULA QUARTA - ALT. CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
REAJUSTE E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS se darão da seguinte forma: Parágrafo Primeiro: REAJUSTE – Os salários dos empregados da categoria profissional convenentes, vigentes em 1 de março de 2026, serão corrigidos a partir de 1 de março de 2025, mediante a aplicação de 4,36% (Quatro vírgula trinta e seis por cento). Parágrafo Segundo: DIFERENÇA – Na hipótese de haver necessidade de acerto rescisório complementar em decorrência do reajuste salarial previsto neste instrumento, o referido acerto deverá ser efetuado até 15 dias úteis após assinatura do presente documento, devendo a empresa enviar cópia do TRCT complementar para o Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - ALT. CLÁUSULA - DO ABONO ESPECIAL
A empresa concederá a todos os empregados um abono não inferior a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais),a ser pago em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira parcela até 28 de abril de 2026 e a segunda até 31 de outubro de 2026. Parágrafo Primeiro: Terá direito ao abono integral, somente o empregado que estiver ativo no período de 01/03/2026 a 30/10/2026. Parágrafo Segundo: Será observado a proporcionalidade de admissão para pagamento proporcional. Parágrafo Terceiro: As partes acordam que o abono não integrará a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do art. 457, §2º, da CLT. Parágrafo Quarto: O empregado demitido antes das datas de pagamento, não terá direito ao abono especial. Parágrafo Quinto: O abono não será devido para os cargos de gerentes acima.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALT. CLÁUSULA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALT. CLÁUSULA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ALT. CLÁUSULA - TAXA DE ASSESSORIA TÉCNICA
- CLÁUSULA NONA - APLICABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLÉIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.