Acordo Coletivo
Registro MTE AC000046/2026 · Solicitação MR050125/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da entidade acordante, abrangerá todos os empregados do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, em todo Estado do Acre, com abrangência territorial em Rio Branco/AC , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da entidade acordante, abrangerá todos os empregados do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, em todo Estado do Acre, com abrangência territorial em Rio Branco/AC , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria para contratação inicial, empregado de nível elementar será correspondente a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
O SESCOOP/AC fará a correção salarial dos seus empregados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, no período de junho de 2025 a maio de 2026 - no percentual de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento) , com incidência sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026. Fica estabelecido reajuste salarial linear para todos os empregados do SESCOOP/AC, representando ganho salarial real, no percentual de 2% (dois por cento) , com incidência sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026. Totalizando o percentual de 6,42% (seis virgula quarenta e dois por cento) mediante a soma dos percentuais do INPC acumulados no período compreendido entre junho de 2025 a maio de 2026, mais ganho real. O reajuste compreende a data-base da categoria e iniciará a partir do pagamento de salários referentes ao mês de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários dos funcionários do SESCOOP/AC abrangidos por este Acordo Coletivo será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO INTEGRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS À REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - INCENTIVO A EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ENFERMIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS AFASTAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.