Acordo Coletivo

Registro MTE MG002025/2026 · Solicitação MR016251/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 3,50% 40 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais deEnsino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO acategoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores deServiços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, SantaVitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais; EXCETO a categoria Profissional dos empregadosem indústrias de alimentação que abrange: 1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2. Trabalhadoresnas indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia. 4. Trabalhadores nas indústrias detorrefação, moagem, beneficiamento de café. 5. Trabalhadores nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústriasde refinação do sal. 7. Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8. Trabalhadores nas indústrias deprodutos de cacau, balas, goma de mascar. 9. Trabalhadores nas indústrias de mate.10. Trabalhadores nas indústrias delaticínios e seus produtos derivados. 11. Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em geral. 12.Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho, aguardente, Vinagres em geral. 13.Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de doces e conservas alimentícias15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 16. Trabalhadores nas indústrias do frio 17.Trabalhadores nas indústrias do fumo. 18. Trabalhadores nas indústrias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais deEnsino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO acategoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores deServiços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, SantaVitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais; EXCETO a categoria Profissional dos empregadosem indústrias de alimentação que abrange: 1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2. Trabalhadoresnas indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia. 4. Trabalhadores nas indústrias detorrefação, moagem, beneficiamento de café. 5. Trabalhadores nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústriasde refinação do sal. 7. Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8. Trabalhadores nas indústrias deprodutos de cacau, balas, goma de mascar. 9. Trabalhadores nas indústrias de mate.10. Trabalhadores nas indústrias delaticínios e seus produtos derivados. 11. Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em geral. 12.Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho, aguardente, Vinagres em geral. 13.Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de doces e conservas alimentícias15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 16. Trabalhadores nas indústrias do frio 17.Trabalhadores nas indústrias do fumo. 18. Trabalhadores nas indústrias da imunização, tratamento e industrialização de frutas.19. Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal. 20. Trabalhadores nas indústrias depesca e beneficiamento em geral. 21. Trabalhadores nas indústrias de congelados, gelo, supercongelados, sorvetes, picolés,concentrados e liofilizados. 22. Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves. 23. Trabalhadores nafabricação de pipocas, pimentinha, pururca, batatas, bananas fritas, salgadinhos, pizza e salgados em geral. 24. Trabalhadoresnas industrialização de água de coco, caldo de cana e sucos em geral. 25. Trabalhadores nas industrialização de produtosalimentícios em cooperativas, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá,Alvarenga, Alvinópolis, Ampara do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Astolfo Dutra, Barra Longa, BelaVista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Braúnas, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade,Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguazes, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena,Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Descoberto, Diego de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino daslaranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandê, Engenheiro Caldas,Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Engenópolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira,Governados Valadares, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira,itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, jampruca, Jaqueri, Joanésia, João Molevade, Lajinha, Luisburgo,Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes, Pimentel, mesquita,Mercês, Miriaí, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Ourizania, Passabem,Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga,Piedade de Ponte Nova, Pingo D'água, Piranga, Piraíba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto,Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiros, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leite, Santa Cruzdo Escalado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabari, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta,Santana do Cataguazes, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingo das Dores, SãoDomingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Geraldo,São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Mantenhina, São João do Oriente, São José da Safira, SãoJosé do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião dasVargem Alegre, São Sebastião do Anta, Sebastião do Rio Preto, SemPeixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita,Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timótio, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga,Urucânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Água Boa/MG, Araxá/MG, Barbacena/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Bocaiúva/MG, Campina Verde/MG, Coluna/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Coromandel/MG, Cristiano Otoni/MG, Curvelo/MG, Divinópolis/MG, Governador Valadares/MG, Guanhães/MG, Janaúba/MG, Jequitibá/MG, João Pinheiro/MG, Lavras/MG, Luz/MG, Moeda/MG, Monte Carmelo/MG, Oliveira/MG, Pará de Minas/MG, Paraopeba/MG, Passos/MG, Peçanha/MG, Piumhi/MG, Pompéu/MG, São João Evangelista/MG, Seritinga/MG, Sete Lagoas/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG e Unaí/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial no valor de R$ 1.677,73 (Hum mil seiscentos e setentae sete reais e setenta e três centavos), para empregados que possuam carga horária de 220 horas mensais, sendo para os empregados que possuam outras cargas horárias, o valor será de R$ 7,62 (Sete reais e sessenta e dois centavos) por hora, valor este já corrigido pelo índice de reajuste estabelecido na Cláusula Quarta, exceto para os Aprendizes, os quais possuem legislação específica. Parágrafo Único – Fica mantido o Salário-Mínimo como o piso salarial para os empregados que, por força de cláusula do contrato de trabalho, recebem salário fixo mais comissões.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de abril de 2026 de todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados pelo percentual de 3,5% (Três virgula cinco por cento). Parágrafo Primeiro – O aumento salarial é fruto de negociação e concessão recíproca entre as partes, com o sindicato dando à Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais LTDA, plena, rasa e geral quitação até 30 de abril de 2026. Parágrafo Segundo – A correção salarial descrita no inciso I será aplicada sobre os salários de março/2026 , conforme previsto no caput, ressalvadas as eventuais alterações salariais no decorrer do período, ficando zerada a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), de abril/2025 até março/2026 , podendo ser deduzidas as alterações salariais no decorrer do período concedidas à título de antecipação salarial. Parágrafo Terceiro – A correção salarial acima não se aplica aos empregados que percebem remuneração variável, composta de piso salarial constante da cláusula terceira deste acordo coletivo de trabalho mais comissões.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

A empresa acordante se compromete a efetuar o pagamento mensal todo último dia útil do mês. Parágrafo único – Toda vez que na folha de pagamento o saldo do empregado for negativo, este será abatido, até que o saldo devedor seja eliminado.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE FARMÁCIA/ALELO MULTIBENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPRAS NOS ARMAZÉNS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – CRÉDITO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.