Acordo Coletivo
Registro MTE MG002023/2026 · Solicitação MR028462/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Os salários de ingresso de não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: - Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados - valor em novembro de 2025 R$ 1.581,17 (Hum mil quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos); - Pessoal de Escritório - valor em novembro de 2025 R$ 2.157,42 (Dois mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos); - Caixa ou Tesoureiro - valor em novembro de 2025 R$ 2.157,42 (Dois mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS
Em 1º (primeiro) de novembro de 2025, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho foram reajustadas em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real, exceto as Cláusulas Décima Primeira (Ajuda Alimentação) e Décima Segunda (Cesta Natalina).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.