Acordo Coletivo

Registro MTE MG002022/2026 · Solicitação MR029127/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO COMPLEMENTAR

A rescisão complementar para os funcionários que tiverem direito ao reajuste salarial estipulado pela CCT 2026/2027 será realizada até o dia 30 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 5 (cinco) dias, o empregado substituto fará jus ao salário nominal do substituído. Parágrafo Primeiro : A substituição superior a 6 (seis) meses consecutivos, acarretará a efetivação/promoção de função, sendo garantido o salário pago ao exercente da mesma função, excluídos os casos de substituições decorrentes de afastamento por licença maternidade. Parágrafo Segundo : Não se aplica esta cláusula aos ocupantes dos cargos de supervisão e acima.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE TURNO

Mediante este ACORDO COLETIVO, a ALCACE, pagará com o título e natureza de adicional de Turno, tão somente e especialmente aos MOTORISTAS DOS TURNOS ABCD, OPERADORES DE GUINDASTE E OPERADOR DE MUNCK, composição de 4 (quatro) motoristas, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo primeiro: O adicional será devido somente durante o período em que a atividade for exercida neste sistema de turno composição 4 (quatro) motoristas, Operadores de Guindaste e Operador de Munck, não se incorpora à remuneração quando houver retorno à função que não seja esta do turno. Parágrafo segundo: O adicional será pago aos ocupantes das funções acima mencionadas proporcionalmente aos dias trabalhados nas escalas de turno (17A,18B,19C e 20D).

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PLR 2026/2027 E 2027/2028
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA EM DSR
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO BENEFÍCIO DO PLANO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BENEFICIO DO PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERCEIRA/QUARTA HORA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISCIPLINAMENTO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.