Acordo Coletivo
Registro MTE MG002022/2026 · Solicitação MR029127/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO COMPLEMENTAR
A rescisão complementar para os funcionários que tiverem direito ao reajuste salarial estipulado pela CCT 2026/2027 será realizada até o dia 30 de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 5 (cinco) dias, o empregado substituto fará jus ao salário nominal do substituído. Parágrafo Primeiro : A substituição superior a 6 (seis) meses consecutivos, acarretará a efetivação/promoção de função, sendo garantido o salário pago ao exercente da mesma função, excluídos os casos de substituições decorrentes de afastamento por licença maternidade. Parágrafo Segundo : Não se aplica esta cláusula aos ocupantes dos cargos de supervisão e acima.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE TURNO
Mediante este ACORDO COLETIVO, a ALCACE, pagará com o título e natureza de adicional de Turno, tão somente e especialmente aos MOTORISTAS DOS TURNOS ABCD, OPERADORES DE GUINDASTE E OPERADOR DE MUNCK, composição de 4 (quatro) motoristas, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo primeiro: O adicional será devido somente durante o período em que a atividade for exercida neste sistema de turno composição 4 (quatro) motoristas, Operadores de Guindaste e Operador de Munck, não se incorpora à remuneração quando houver retorno à função que não seja esta do turno. Parágrafo segundo: O adicional será pago aos ocupantes das funções acima mencionadas proporcionalmente aos dias trabalhados nas escalas de turno (17A,18B,19C e 20D).
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PLR 2026/2027 E 2027/2028
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA EM DSR
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO BENEFÍCIO DO PLANO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BENEFICIO DO PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERCEIRA/QUARTA HORA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISCIPLINAMENTO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.