Acordo Coletivo
Registro MTE MG002019/2026 · Solicitação MR031190/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Machado/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Machado/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de Janeiro de 2026, nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente à R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais). Este salário será respeitado também como piso de ingresso.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDA
A partir do dia 01 de janeiro de 2026 , a empresa concederá reajuste salarial aos seus empregados no percentual de 4%(quatro por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Estão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/01/2025 à 31/12/2025. Parágrafo Único - Não serão compensados os reajustes e aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO-ALIMENTAÇÃO/CESTA-BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADA ADOTANTE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.