Acordo Coletivo

Registro MTE MG002019/2026 · Solicitação MR031190/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 46 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Machado/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Machado/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de Janeiro de 2026, nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente à R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais). Este salário será respeitado também como piso de ingresso.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDA

A partir do dia 01 de janeiro de 2026 , a empresa concederá reajuste salarial aos seus empregados no percentual de 4%(quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Estão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/01/2025 à 31/12/2025. Parágrafo Único - Não serão compensados os reajustes e aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO-ALIMENTAÇÃO/CESTA-BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADA ADOTANTE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.