Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE AC000047/2026 · Solicitação MR055037/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente termo aditivo abrange toda categoria profissional dos empregados em empresas de segurança privada, em atividade no Estado do Acre, de acordo com o instrumento registrada no MTE no dia 15/04/2025, sob o nº. AC000018/2025, mediante a solicitação nº MR019319/2025, a qual tramitou por meio do processo nº. 10261.200152/2025-50 , com abrangência territorial em AC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente termo aditivo abrange toda categoria profissional dos empregados em empresas de segurança privada, em atividade no Estado do Acre, de acordo com o instrumento registrada no MTE no dia 15/04/2025, sob o nº. AC000018/2025, mediante a solicitação nº MR019319/2025, a qual tramitou por meio do processo nº. 10261.200152/2025-50 , com abrangência territorial em AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Altera-se as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 03ª – PAGAMENTO DE SALÁRIO” (...) (...) § 3º Em decorrência do reajuste salarial concedido através deste instrumento, ficam definidos os seguintes pisos salariais para a data-base 2026: TABELA DO SALÁRIO BASE POR CARGO CARGO VALOR (R$) Vigilante R$ 1.694,22 (um mil e seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) por mês. Vigilante Líder R$ 2.032,09 (dois mil e trinta e dois reais e nove centavos) por mês. Segurança Pessoal R$ 2.345,12 (dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) por mês. Segurança de Eventos R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos) por hora. Monitor de Alarme R$ 1.946,11 (um mil e novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos) por mês. Atendente de Alarme R$ 1.946,11 (um mil e novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos) por mês. Técnico de Alarme R$ 2.579,20 (dois mil e quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos) por mês. Auxiliar de Alarme R$ 1.604,75 (um mil e seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) por mês. Inspetor R$ 2.848,11 (dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais e onze centavos) por mês. Líder de Tesouraria R$ 2.848,11 (dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais e onze centavos) por mês. Auxiliar de Recontagem R$ 2.286,35 (dois mil e duzentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) por mês. Escolta Armada R$ 2.199,15 (dois mil e cento e noventa e nove reais e quinze centavos) por mês. Reajustado com base no INPC em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) acumulado nos últimos doze meses. “CLÁUSULA NONA – DO ADICIONAL NOTURNO. As empresas deverão utilizar como base de cálculo do adicional noturno o salário base e o adicional de periculosidade, da seguinte forma: (salário base + adicional de periculosidade) / 220 x 0,2 x quantidade de horas noturnas x dias trabalhados. a) Exemplo de 14 dias trabalhados: (R$ 1.694,22 + R$ 508,27) / 220 x 0,2 = R$ 2,02 x (7 x 14) = R$ 196,22; b) Exemplo de 15 dias trabalhados: (R$ 1.694,22 + R$ 508,27) / 220 x 0,2 = R$ 1,94 x (7 x 15) = R$ 210,24; c) Exemplo de 16 dias trabalhados: (R$ 1.694,22 + R$ 508,27) / 220 x 0,2 = R$ 1,94 x (7 x 16) = R$ 224,25. “CLÁUSULA DÉCIMA – 13ª HORA FICTA” - Os empregados que laborarem em regime de jornada 12x36 no período noturno, farão jus a 01 (uma) hora extra por plantão noturno, decorrente da hora noturna reduzida. Parágrafo único: As empresas deverão utilizar como base de cálculo para a hora noturno ficta (décima terceira hora ficta) o valor do salário base, do adicional de periculosidade e do adicional noturno, da seguinte forma: a) Exemplo de 14 dias trabalhados: (R$ 1.694,22 + R$ 508,27 + R$ 196,22) / 220 x 1,5 x 14 = R$ 228,97; b) Exemplo de 15 dias trabalhados: (R$ 1.694,22 + R$ 508,27 + R$ 210,24) / 220 x 1,5 x 15 = R$ 246,76; c) Exemplo de 16 dias trabalhados: (R$ 1.694,22 + R$ 508,27 + R$ 224,25) / 220 x 1,5 x 16) = R$ 264,73. “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” (...) (...) b) Em 2026, o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por dia efetivamente laborado. “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AUXÍLIODE ASSISTÊNCIA À SAÚDE” (...) (...) § 4º (...) a) Em 01/03/2026, o valor será de R$ 40,00 (quarenta reais) por empregado; “CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM.” Em cumprimento ao disposto nos artigos 92, inciso XVII e, artigo 116 da Lei nº. 14.133/21, bem como o Decreto nº 9.579/18, Lei Federal nº 10.097/00 que altera a CLT, a contratação dos menores aprendizes dar-se-á nos seguintes termos: (...) § 12 Será garantido ao aprendiz salário-mínimo hora de R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). § 13 As empresas devem compor o valor de R$ 65,81 (sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) para composição do custo dos menores aprendizes nas planilhas de custo e formação de preço, para custeio de quaisquer despesas, como forma de garantia pré-estabelecida em contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE no dia 15/04/2025, sob o nº. AC000018/2025, mediante a solicitação nº MR019319/2025, a qual tramitou por meio do processo nº. 10261.200152/2025-50 permanecem inalteradas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.