Convenção Coletiva
Registro MTE MG002014/2026 · Solicitação MR031464/2026 · registrado em 09/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de : carnes e derivados, frigoríficos, açougue, produtos alimentares congelados, supercongelados , sorvetes, concentrados e liofilizados, cerveja e bebidas em geral, águas minerais, doces e conservas, sucos, beneficiadoras de produtos alimentícios , moageiras de trigos, rações balanceadas, torrefação e moagem de café , laticínios, cacau e balas, frios, panificação, padarias, confeitarias, doceiras de supermercado e cozinha industrial E a Categoria Econômica das Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Extrema/MG, Itapeva/MG, Munhoz/MG e Toledo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de : carnes e derivados, frigoríficos, açougue, produtos alimentares congelados, supercongelados , sorvetes, concentrados e liofilizados, cerveja e bebidas em geral, águas minerais, doces e conservas, sucos, beneficiadoras de produtos alimentícios , moageiras de trigos, rações balanceadas, torrefação e moagem de café , laticínios, cacau e balas, frios, panificação, padarias, confeitarias, doceiras de supermercado e cozinha industrial E a Categoria Econômica das Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Extrema/MG, Itapeva/MG, Munhoz/MG e Toledo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 , e durante a vigência dessa convenção que irá até 30 de abril de 2027 , o piso salarial dos trabalhadores das categorias previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho será de R$ 1.913,00 (UM MIL E NOVECENTOS E TREZE REAIS) .
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos a partir de 1º de maio de 2025 , mediante reajuste salarial de 6 % (SEIS POR CENTO) para todos os trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta convenção coletiva serão ser pagas juntamente com os salários do mês subsequente ao registro desta Convenção no Ministério da Economia, caso haja atraso na distribuição do Instrumento Convencionado.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO ÚNICO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVENIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVENIO MEDICO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.