Acordo Coletivo
Registro MTE MG002013/2026 · Solicitação MR032089/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Ouro Fino/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Ouro Fino/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial de ingresso não poderá ser inferior a R$ 1.650,00 (Um mil seicentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL.
Parágrafo Primeiro - A empresa corrigirá os salários em 01 de janeiro de 2026 em 5,0 % (cinco por cento), referente ao salário de dezembro de 2025. Parágrafo Segundo - Este percentual atende, integralmente, os dispositivos legais aplicáveis à matéria. Paragrafo Terceiro - Este percentual atende, integralmente, os dispositivos legais aplicaveis a matéria. Paragrafo quarto- Para os salarios que excederem o limite de 3.000,00 (tres mil reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre o empregado e seu empregador, garantido, no entanto, o aumento minimo correspondente ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA - INCENTIVO À PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
Para os empregados dos setores (Produção, Administrativo e Logística), que atenderem requisitos previstos na política interna e os indicadores estabelecidos pela empresa, fica assegurado um valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) depositado em cartão a título de incentivo. Ressalta-se que o incentivo não terá caráter salarial.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA OITAVA - MENORES APRENDIZES
- CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE PRÉVIA À APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA E DO AJUDANTE DE MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA ESPECIAL 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA DESCANSO AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIO DE ALMOÇO PARA MOTORISTA E AJUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PORTARIA 671/2021
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.