Acordo Coletivo
Registro MTE MA000127/2026 · Solicitação MR022906/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Profissionais Vigias, Porteiros, Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Industriais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais e Entidade Sindicais e Afins cujas categorias econômicas sejam legalmente representadas pela entidade convenente, EXCETO a Categoria dos vigias, Porteiros , Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Pousadas, Bares, Restaurantes nos Municípios de Bernardo do Mearim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Joselândia, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras e Trizidela do Vale, no Estado do Maranhão, EXCETO a Categoria dos trabalhadores em hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais; nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão; EXCETO a Categoria dos trabalhadores Empregados em Condomínios Residenciais e em edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios, no Município de São Luís, no Estado do Maranhão , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central d
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Profissionais Vigias, Porteiros, Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Industriais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais e Entidade Sindicais e Afins cujas categorias econômicas sejam legalmente representadas pela entidade convenente, EXCETO a Categoria dos vigias, Porteiros , Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Pousadas, Bares, Restaurantes nos Municípios de Bernardo do Mearim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Joselândia, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras e Trizidela do Vale, no Estado do Maranhão, EXCETO a Categoria dos trabalhadores em hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais; nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão; EXCETO a Categoria dos trabalhadores Empregados em Condomínios Residenciais e em edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios, no Município de São Luís, no Estado do Maranhão , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Parnarama/MA, Passagem Franca/MA, Pastos Bons/MA, Paulo Ramos/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Porto Franco/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Dutra/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Raposa/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, Rosário/MA, Sambaíba/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Inês/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santa Rita/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Domingos do Maranhão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Brejão/MA, São Francisco do Maranhão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São João do Soter/MA, São João dos Patos/MA, São José de Ribamar/MA, São José dos Basílios/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Senador La Rocque/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Sucupira do Riachão/MA, Tasso Fragoso/MA, Timbiras/MA, Timon/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vila Nova dos Martírios/MA, Vitória do Mearim/MA, Vitorino Freire/MA e Zé Doca/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum empregado abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser admitido com salário inferior aos pisos definidos para cada uma das seguintes categorias profissionais, com percentual de reajuste de 7,07 % (sete vírgula zero sete por cento), conforme tabela abaixo: Vigia R$ 1.637,04 Porteiro R$ 1.667,92 Ronda Fiscal de Piso R$ 1.689,90 Agente Operacional de Serviços Diversos em Condomínio Agente Postal R$ 1.625,33 Supervisor Operacional Interno R$ 2.143,78 Jardineiro R$ 1.626,40 Auxiliar Administrativo R$ 1.641,38 Assistente Administrativo R$ 1.800,76 Supervisor Administrativo R$ 2.295,59
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS SUPERIORES AOS PISOS
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que percebiam em 2025, salários superiores ao piso salarial da categoria obedecerão aos valores previstos na tabela descrita na CLÁUSULA TERCEIRA , para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO RETROATIVO
Fica garantido aos empregados o valor correspondente ao reajuste que deixou de ocorrer em face do ajuste do presente acordo ter acontecido somente em abril, relativo aos meses posteriores à data base, a título de verba indenizatória e será pago em parcela única.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM DIAS DE FOLGA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE/ ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE RECOMENDAÇÃO A DEMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA QUE ANTECEDE A DATA-BASE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.