Convenção Coletiva

Registro MTE MA000125/2026 · Solicitação MR029364/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Zelador, Servente, Servente de limpeza, Office boy, Copeiro, Carregador, Contínuo, Aux. de Serviços Gerais, Aux. de Estacionamento de Veículos, Auxiliar de Limpeza Industrial, Cuidadora, Jardineiro, Piscineiro, Operador de Roçadeira, Auxiliar de Arquivos e Almoxarifado, Encarregado de Serviços Gerais, Comissário de Bordos/Estação, Emitente de Passagem, Motoboy, Líder de Serviços, Telefonista, Ascensorista, Técnico de Som, Auxiliar de Apoio Administrativo, Operador de Maquina Reprográfica, Agente Administrativo Nível I e II, Técnico Administrativo nível II, Fiscal de Bordo/Estação, Agente Operacional de Serviços Diversos em Condomínio, Recepcionista/Atendente, Supervisor de Bordo/Estação, Supervisor de Serviços Gerais Fiscal de Serviços, Técnico de Segurança do Trabalho, Atendente de Alarme, Monitor de Alarme, Instalador de Rastreamento e Instalador de Alarme , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Zelador, Servente, Servente de limpeza, Office boy, Copeiro, Carregador, Contínuo, Aux. de Serviços Gerais, Aux. de Estacionamento de Veículos, Auxiliar de Limpeza Industrial, Cuidadora, Jardineiro, Piscineiro, Operador de Roçadeira, Auxiliar de Arquivos e Almoxarifado, Encarregado de Serviços Gerais, Comissário de Bordos/Estação, Emitente de Passagem, Motoboy, Líder de Serviços, Telefonista, Ascensorista, Técnico de Som, Auxiliar de Apoio Administrativo, Operador de Maquina Reprográfica, Agente Administrativo Nível I e II, Técnico Administrativo nível II, Fiscal de Bordo/Estação, Agente Operacional de Serviços Diversos em Condomínio, Recepcionista/Atendente, Supervisor de Bordo/Estação, Supervisor de Serviços Gerais Fiscal de Serviços, Técnico de Segurança do Trabalho, Atendente de Alarme, Monitor de Alarme, Instalador de Rastreamento e Instalador de Alarme , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

As empresas de Asseio e Conservação concederão reajuste salarial no percentual de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) para os empregados constantes no item “a” e para os demais empregados (alínea “b” até “t”) será concedido o percentual de 6,67%% (seis vírgula sessenta e sete por cento), constante abaixo na tabela salarial. DOS PISOS SALARIAIS: Entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o salário dos empregados terá como base o valor de R$ 1.632,05 (Um mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos) e a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, isto é, os pisos salariais das categorias profissionais abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, serão os seguintes:

CLÁUSULA QUARTA - TABELA DE SALARIAL

Fica assegurado aos profissionais alocados em serviços cujo tomador autoriza salário com valores superiores ao aqui previsto, a manutenção desse direito enquanto durar sua permanência em posto contratante. A presente CCT terá validade de 02 anos para as cláusulas sociais, com duração no período entre 01 de Janeiro de 2026 até 31 de Dezembro de 2027. As cláusulas econômicas serão negociadas anualmente. Não estão incluídos nos reajustes salariais os empregados que desempenham cargos administrativos, de direção ou de confiança nas atividades meios das empresas, ou que não possuam nenhuma similitude com os cargos da categoria profissional relacionadas na tabela salarial acima discriminada da convenção ou ainda, se relacionadas, estejam sendo remunerados em valores acima do piso vigente no mês de dezembro/2025, ficando, assim, as empresas livres e desembaraçadas para aplicar o reajuste salarial que lhes convier, observadas as limitações de cada uma das empresas, não sendo, em absoluto, aplicados os índices neste instrumento pactuado à integra, de forma obrigatória, mas por livre negociação entre as partes. Fica convencionado entre as partes que as cláusulas econômicas terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. O retroativo de janeiro a junho de 2026, será pago em até três parcelas. Fica convencionado que, em virtude do impedimento constitucional de que o salário convencionado não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, as partes reconhecem como válidos os salários reajustados pelas empresas a partir do mês de janeiro de 2026, o qual se igualaram ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00).

CLÁUSULA QUINTA - SALARIOS SUPERIORES AOS PISOS

Os valores estipulados acima do piso salarial, por força do contrato celebrado por interposta empresa, integrarão o salário no período correspondente ao exercício da função gratificada.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO EM DIAS DE FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO DA RESERVA TÉCNICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA COLETIVO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIAS – SEAC/MA-SEEAC/MA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.