Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000578/2026 · Solicitação MR032638/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais, ressalvadas todas as condições mais favoráveis já praticadas, a partir de 1° de março de 2026 serão praticados conforme descritos abaixo: a) Motorista carreteiro................................. R$ 2.115,48 + 30% b) Demais motoristas.................................. R$ 1.757,80+ 30% c) Ajudante de motorista ............................ R$ 1.724,00 + 30% d) Secretaria de transporte...........................R$1.724,00 + 30% e) Serviços gerais ...................................... R$ 1.724,00 + 30% f) Motoqueiro...............................................R$ 1.724,00+ 30% Os pisos citados na cláusula 3ª não poderão ser inferiores ao salário-mínimo. Em caso de aumento no salário-mínimo, reajusta-se automaticamente o piso que estiver inferior.
CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE
A partir de 1º de maio de 2026, os salários serão corrigidos em 6% (seis por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRA CHEQUE
As Empresas fornecerão aos seus trabalhadores, mensalmente, os comprovantes de pagamento (contracheques) com as especificações de salários, descontos e do valor do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL - IEB
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPESAS COM VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.