Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE GO000578/2026 · Solicitação MR032638/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais, ressalvadas todas as condições mais favoráveis já praticadas, a partir de 1° de março de 2026 serão praticados conforme descritos abaixo: a) Motorista carreteiro................................. R$ 2.115,48 + 30% b) Demais motoristas.................................. R$ 1.757,80+ 30% c) Ajudante de motorista ............................ R$ 1.724,00 + 30% d) Secretaria de transporte...........................R$1.724,00 + 30% e) Serviços gerais ...................................... R$ 1.724,00 + 30% f) Motoqueiro...............................................R$ 1.724,00+ 30% Os pisos citados na cláusula 3ª não poderão ser inferiores ao salário-mínimo. Em caso de aumento no salário-mínimo, reajusta-se automaticamente o piso que estiver inferior.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE

A partir de 1º de maio de 2026, os salários serão corrigidos em 6% (seis por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRA CHEQUE

As Empresas fornecerão aos seus trabalhadores, mensalmente, os comprovantes de pagamento (contracheques) com as especificações de salários, descontos e do valor do FGTS depositado em sua conta vinculada.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL - IEB
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPESAS COM VEÍCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.