Convenção Coletiva
Registro MTE GO000575/2026 · Solicitação MR030783/2026 · registrado em 11/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em agência de propaganda, trabalhadores na distribuição de jornais e revistas e dos trabalhadores na administração de empresas proprietárias de jornais e revistas , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em agência de propaganda, trabalhadores na distribuição de jornais e revistas e dos trabalhadores na administração de empresas proprietárias de jornais e revistas , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Normativo dos Trabalhadores em Agências de Propaganda ou Publicidade será de: Nível I: Auxiliar de Serviços Gerais.............................. Copeira............................................................. R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Faxineira........................................................... R$ 1.621,00 Office-Boy........................................................ R$ 1.621,00 Recepcionista................................................... R$ 1.621,00 Nível II: Auxiliar Administrativo e Financeiro............... R$ 1.631,00 Auxiliar de Arte................................................ R$ 1.631,00 Auxiliar de Atendimento.................................. R$ 1.631,00 Auxiliar de Escritório........................................ R$ 1.631,00 Auxiliar de Mídia.............................................. R$ 1.631,00 Auxiliar de Produção (Gráfica e Eletrônica) R$ 1.631,00 Auxiliar de Web designer................................. R$ 1.631,00 Auxiliar Social Media...................................... R$ 1.631,00 Redator Júnior................................................. R$ 1.631,00 Nível III: Assistente de Mídia.......................................... R$ 2.232,80 Assistente de Atendimento............................. R$ 2.232,80 Assistente Administrativo e Financeiro.......... R$ 2.232,80 Nível IV: Arte Finalista.................................................... R$ 2.492,30 Designer............................................................ Produtor Eletrônico .......................................... R$ 2.492,30 R$ 2.492,30 Produtor Gráfico.............................................. R$ 2.492,30 Redator Sênior.................................................. R$ 2.492,30 Supervisor Administrativo e Financeiro......... R$ 2.492,30 Supervisor de Mídia......................................... R$ 2.492,30 Supervisor de Recursos Humanos................... R$ 2.492,30 Web designer................................................... R$ 2.492,30 Social Media.................................................. R$ 2.492,30 Nível V: Atendimento................................................... R$ 2.963,00 Diretor de arte................................................. R$ 2.963,00 Diretor de Criação............................................ R$ 2.963,00 Diretores............................................................ R$ 2.963,00 Gerente............................................................. R$ 2.963,00 Parágrafo Único: Os Profissionais já contratados, quando da homologação desta Convenção Coletiva terão preservados seus salários em conformidade com a Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido reajuste salarial aos empregados filiados às categorias de Agências de Publicidade representadas pela FENAP em todo o Estado de Goiás, o percentual de 3,77% (três virgula setenta e sete por cento). Parágrafo Primeiro: Na aplicação do reajuste, serão compensados todos os reajustes, aumentos ou antecipações salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos a entre junho de 2025 e maio de 2026. Parágrafo Segundo: Caso as diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial, não sejam incluídas na Folha de Pagamento do mês de julho, elas poderão ser pagas na Folha do mês seguinte, sem nenhum acréscimo ou penalidade. Parágrafo Terceiro : Os empregados admitidos entre 01/06/2025 e 31/05/2026, fica assegurado um reajuste proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão comprovante de pagamento de salários a seus empregados, contendo identificação da empresa e do empregado, discriminando os valores pagos e descontos efetuados: como contribuição ao INSS, FGTS, Horas Extras trabalhadas e demais parcelas que venham compor a remuneração
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL E NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ABORTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADO DE CONFORMIDADE NAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - READMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS EM VIAS DE SE APOSENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.