Acordo Coletivo

Registro MTE SP008031/2026 · Solicitação MR048163/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e motoristas que prestam serviços ao comercio, indústria, distribuidoras de gás, estabelecimentos bancários e financeiros, os motoristas e trabalhadores nas empresas de transportes de cargas secas e molhadas e trabalhadores externos nas empresas de logística, excetuando-se as atividades de movimentação de mercadoria em geral, regida pela Lei n. 12.023/2009, excetuando também os trabalhadores movimentadores internes nos centres de distribuição e empresas de armazenamento , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e motoristas que prestam serviços ao comercio, indústria, distribuidoras de gás, estabelecimentos bancários e financeiros, os motoristas e trabalhadores nas empresas de transportes de cargas secas e molhadas e trabalhadores externos nas empresas de logística, excetuando-se as atividades de movimentação de mercadoria em geral, regida pela Lei n. 12.023/2009, excetuando também os trabalhadores movimentadores internes nos centres de distribuição e empresas de armazenamento , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio de 2026 os pisos salariais serão reajustados no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) . Função Piso 2026 Motorista de Bi-Trem e demais composições com 7 ou mais eixos R$ 3.715,04 Motorista de Carreta R$ 3.230,50 Motorista R$ 2.942,83 Arrumador R$ 2.478,48 Ajudante R$ 2.097,99 Operador de Empilhadeira R$ 2.942,83 Motorista Operador de Guindaste R$ 2.942,83 Motorista Operador de Guindauto R$ 2.942,83

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026, a empresa concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 4,5% (quatro e meio por cento) , compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo primeiro - Para os salários que excederem o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre o empregado e seu empregador. Parágrafo segundo – Para os admitidos após 01/05/2025, fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 30/04/2026, respeitando-se o estabelecido no art. 461 e seus parágrafos, da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

A EMPRESA compromete-se a pagar aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho a remuneração variável, conforme critérios, condições e modalidades estabelecidos em sua Política Interna , não constituindo direito adquirido , estando condicionada aos resultados da EMPRESA e ao cumprimento das metas estabelecidas nesta mesma Política.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.