Acordo Coletivo
Registro MTE GO000565/2026 · Solicitação MR026647/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Todos os salários vigentes em 31 de janeiro de 2026 terão correção de 7% (sete por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2026, o piso da categoria a partir desta data será R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá a seus empregados, comprovantes de pagamento que deverá conter a identificação da empresa, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
A empresa realizará o pagamento salarial até o 5º dia útil de cada mês.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS E ATESTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.