Acordo Coletivo

Registro MTE GO000565/2026 · Solicitação MR026647/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA

Todos os salários vigentes em 31 de janeiro de 2026 terão correção de 7% (sete por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2026, o piso da categoria a partir desta data será R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá a seus empregados, comprovantes de pagamento que deverá conter a identificação da empresa, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

A empresa realizará o pagamento salarial até o 5º dia útil de cada mês.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS E ATESTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.