Acordo Coletivo
Registro MTE GO000559/2026 · Solicitação MR031721/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Jataí/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Jataí/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o salário normativo (Piso Salarial) para os empregados no valor de R$ 1.981,27 (Hum mil e novecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), mensais a partir de 01 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - Todo o empregado admitido durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho que exerce nas seguintes funções: Padeiro e Açougueiro não poderão perceber salário fixo inferior a R$ 2.724,28 (dois mil e setecentos e vinte quatro reais e vinte e oito centavos) mensais a partir de 01 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE CAIXA
O salário normativo para o funcionário (a) exercente na função de caixa a partir de 01 de abril de 2026 fica estabelecido em R$ 1.981,27 (Hum mil e novecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), mensais a partir de 01 de abril de 2026 mensais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados em toda competência territorial do sindicato, vigentes em 01 de abril de 2025, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2026 em 7,00% % (sete vírgula por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/04/2025 a 31/03/2026, na aplicação dos percentuais acima já estão compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BASE DO CÁLCULO DO REAJUSTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS VANTAGENS
- CLÁUSULA NONA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFERÊNCIA DOS VALORES DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CTPS E COMPROVANTE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.