Acordo Coletivo
Registro MTE ES000240/2026 · Solicitação MR025668/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas distribuidoras e revendedoras de Gás Natural (GN), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido (GNC), por todas as vias de distribuição , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas distribuidoras e revendedoras de Gás Natural (GN), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido (GNC), por todas as vias de distribuição , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, o piso salarial será fixado em 1.750,00 (mil e setecentos cinquenta reais), com aplicação a partir desta competência.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base aos empregados pertencentes à categoria do Sindicato Profissional, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS E TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE/BASE DE CÁLCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO-FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.