Acordo Coletivo

Registro MTE ES000240/2026 · Solicitação MR025668/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas distribuidoras e revendedoras de Gás Natural (GN), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido (GNC), por todas as vias de distribuição , com abrangência territorial em ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas distribuidoras e revendedoras de Gás Natural (GN), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido (GNC), por todas as vias de distribuição , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de maio de 2026, o piso salarial será fixado em 1.750,00 (mil e setecentos cinquenta reais), com aplicação a partir desta competência.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base aos empregados pertencentes à categoria do Sindicato Profissional, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS E TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE/BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO-FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO / TICKET-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.