Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000345/2026 · Solicitação MR033624/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Públicos Municipais. EXCETO a CATEGORIA dos Servidores integrantes da Carreira Técnica Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal formada pelos cargos: Analista Fazendário, Técnico Fazendário e Auxiliar Fazendário. EXCETO a categoria dos Trabalhadores da categoria profissional regulamentada pela lei Distrital nº 4.464 de 15 de janeiro de 2010, qual seja, da carreira de fiscalização de atividades de limpeza urbana do Distrito Federal. EXCETO a Categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de junho de 2026 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Públicos Municipais. EXCETO a CATEGORIA dos Servidores integrantes da Carreira Técnica Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal formada pelos cargos: Analista Fazendário, Técnico Fazendário e Auxiliar Fazendário. EXCETO a categoria dos Trabalhadores da categoria profissional regulamentada pela lei Distrital nº 4.464 de 15 de janeiro de 2010, qual seja, da carreira de fiscalização de atividades de limpeza urbana do Distrito Federal. EXCETO a Categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE SAÚDE
A Cláusula Décima Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, registrado sob nº DF000788/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Parágrafo quarto – O benefício previsto no caput desta cláusula será estendido aos filhos dos empregados que estejam cursando estabelecimento de ensino de nível superior (graduação ou pós-graduação) ou escola técnica profissionalizante até completarem 24 anos, 11 meses e 29 dias, desde que se mantenha o vínculo com a instituição de ensino comprovado mediante apresentação de declaração de matrícula renovada semestralmente, encerrando-se o benefício previsto no caput desta cláusula de acordo com o que ocorrer primeiro, o limite da idade ou a conclusão do curso. [...] Parágrafo sétimo - A TERRACAP garantirá plano de saúde, com a participação de seus empregados, na forma da tabela a seguir, conforme faixa de remuneração:
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho ACT 2025/2027, registrado no MTE - Nº de registro: DF000788/2025, Data: 31/10/2025, Processo nº 19964.213603/2025-76, que não tenham sido objeto do presente Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.