Acordo Coletivo

Registro MTE SP008028/2026 · Solicitação MR039364/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Representação sindical abrange todos os empregados em Atividades agrícolas, pecuária e similares, extrativistas, hortifrutigranjeiras e afins, que prestam serviços às pessoas físicas e jurídicas e as empresas agro –industrial (extrativistas, pecuária, comerciais, hortifrutigranjeiras em propriedades rurais de pessoas físicas e jurídicas, em especial os empregados rurais na atividade da citricultura e canavieira, que prestam serviços a pessoas físicas e jurídicas), que exploram atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Borborema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Representação sindical abrange todos os empregados em Atividades agrícolas, pecuária e similares, extrativistas, hortifrutigranjeiras e afins, que prestam serviços às pessoas físicas e jurídicas e as empresas agro –industrial (extrativistas, pecuária, comerciais, hortifrutigranjeiras em propriedades rurais de pessoas físicas e jurídicas, em especial os empregados rurais na atividade da citricultura e canavieira, que prestam serviços a pessoas físicas e jurídicas), que exploram atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Borborema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS MOTORISTA AGRICOLAS E OPERADORES MAQUINAS

REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS RURAIS MOTORISTAS AGRICOLAS , TRATORISTAS AGRICOLAS OPERADORES DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADORES DE COLHEITADEIRAS , OPERADORES DE MAQUINAS , MECANICOS E GERENTES OPERACIONAIS . PISO SALARIAL : A partir de 01 de maio de 2026 sofrerá uma acréscimo de 5% ( cinco por cento) ) e o piso salarial da categoria será de R$ 1.826,30 (Hum mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos ) por mês, R$ 60,88 (Sessenta reais e oitenta e oito centavos ) por dia e R$ 7,61 ( Sete reais sessenta e um centavos ) por hora para os trabalhadores que ganhar piso mínimo. PARAGRAFO PRIMEIRO : Para os trabalhadores que recebem acima do mínimo o aumento será de 5% ( cinco por cento) de reajuste de salário .

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias, quando realizadas de acordo com a legislação vigente, serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), em relação à remuneração das horas normais. PARÁGRAFO ÚNICO: As horas trabalhadas em feriados ou em dia de repouso semanal serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA QUINTA - HORAS "IN ITINERE"

Fica assegurado aos trabalhadores rurais abrangidos por este acordo, independente de qualquer comprovação, o pagamento de 01 (uma) hora a título de remuneração “in itinere” ,por força do acordo coletivo de trabalho, estabelecido pela 13.429/2017

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APOS DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PAGAMENTO E ADIANTAMENTOS DE SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS NORMAS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA SALARIO SUBSTITUIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS RECISSÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIARIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FILHOS EXCEPCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TREINAMENTO/ESTAGIO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.