Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000332/2026 · Solicitação MR025850/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados noComércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Pizzarias, Lanchonetes, Churrascarias, Motéis, Boites,Hotéis, Pensões, Flats, Apart Hotéis, Choperias, Hotéis Fazenda, Pousadas, Estâncias, Chalés,Casas de Diversões, Casas de Chá, Cafés, Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais,Rurais Mistos, Verticais e Horizontais de Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e deEdifícios, Empregados Domésticos, Empregados em Entidades Beneficentes, Religiosas eFilantrópicas, Empregados de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de ImóveisResidenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados noComércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Pizzarias, Lanchonetes, Churrascarias, Motéis, Boites,Hotéis, Pensões, Flats, Apart Hotéis, Choperias, Hotéis Fazenda, Pousadas, Estâncias, Chalés,Casas de Diversões, Casas de Chá, Cafés, Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais,Rurais Mistos, Verticais e Horizontais de Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e deEdifícios, Empregados Domésticos, Empregados em Entidades Beneficentes, Religiosas eFilantrópicas, Empregados de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de ImóveisResidenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) AGAPE EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ n.06.109.6435/0001-53, abrangerá os trabalhadores/colaboradores, com abrangência territorial em Valparaíso de Goiás/GO. A Clausula 3ª, Parágrafo Único, do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência no período de 01º de abril de 2025 a 31de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro., com a Registro no MTE nº DF 000010/2026 – nº MR078707/2025 – Processo nº 47979.200642/2026-61 – Protocolo nº 06/01/2026, passa a constar com a seguinte redação: A empresa AGAPEEMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ n. 06.109.643/0001-54., concederá a seus empregados a partir de 1° de janeiro de 2026 o percentual de reajuste em 6,78% ( seis vírgula setenta e oito por cento), sobre o salário de dezembro de 2025, respeitado o Princípio da Irredutibilidade Salarial, elevando o piso da categoria para R$ 1.672,17.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS
As demais Cláusulas, parágrafos e alíneas do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no MTE nº DF 000010/2026 – nº MR078707/2025 – Processo nº 47979.200642/2026-61 – Protocolo nº 06/01/2026, e da Convenção Coletiva de Trabalho-2025/2026, registrada junto ao M.T. E, sob o número : MTE nº SRT00756/2024 – Data do Registro: 31/12/2024-Solicitação nº MR074385/2024 – Processo nº 19958.259083/2024-46 – Protocolo nº 20/12/2024, cujo dispositivo não foi tratado no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e, com o seu devido valor legal, permanecendo sua vigência. E, assim por estarem acordadas as partes ratificam em todos os seus termos as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho em plena em 01º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro vigência e a Convenção Coletiva de Trabalho que também está em plena vigência até 31 de dezembro de 2026 e estabeleceu o presente Termo Aditivo, devendo ser arquivada na Secretaria Regional de Trabalho, uma vez comprovada como atendidas as exigências do art. 613 da C.L.T. e todos os seus incisos FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA PRESIDENTE SIND EMP HOT, REST, FLATS, CHOP, POSAD, COND RESID, COM EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG, EMP EMPR DECOMP, VEND, LOC E ADM DE IMOVEIS E SIMILARE AGAPE EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ n. 06.109.643/0001-54
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.