Acordo Coletivo
Registro MTE DF000331/2026 · Solicitação MR020963/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados noComércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Pizzarias, Lanchonetes, Churrascarias, Motéis, Boites,Hotéis, Pensões, Flats, Apart Hotéis, Choperias, Hotéis Fazenda, Pousadas, Estâncias, Chalés,Casas de Diversões, Casas de Chá, Cafés, Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais,Rurais Mistos, Verticais e Horizontais de Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e deEdifícios, Empregados Domésticos, Empregados em Entidades Beneficentes, Religiosas eFilantrópicas, Empregados de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de ImóveisResidenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados noComércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Pizzarias, Lanchonetes, Churrascarias, Motéis, Boites,Hotéis, Pensões, Flats, Apart Hotéis, Choperias, Hotéis Fazenda, Pousadas, Estâncias, Chalés,Casas de Diversões, Casas de Chá, Cafés, Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais,Rurais Mistos, Verticais e Horizontais de Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e deEdifícios, Empregados Domésticos, Empregados em Entidades Beneficentes, Religiosas eFilantrópicas, Empregados de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de ImóveisResidenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) CABANA BAR E PETISCARIA LTDA - CNPJ n. 60.431.583/0001-37, abrangerá os trabalhadores colaboradores com SINDILUZE-GO- SIND EMP HOT, REST, FLATS, CHOP, POSAD, COND RESID, COM, EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG, EMP EMPR DE COMP, VEND, LOC E ADM DE IMOVEIS E SIMILARES, com abrangência territorial na Cidade de Luziânia-go. Será concedido a partir de 01/01/2026 a todos os trabalhadores da Empresa CABANA BAR E PETISCARIA LTDA - CNPJ n. 60.431.583/0001-37, abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, mesmo em contratos de experiência e independente da modalidade de remuneração, um piso salarial no valor de R$ 1.684,00 (Hum Mil Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais ).
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL/PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Paragrafo Primeiro: A empresa CABANA BAR E PETISCARIA LTDA - CNPJ n. 60.431.583/0001-37, pagará os Salários de seus Empregados, contribuintes com o Sindicato dos empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, churrascarias, motéis, boites, hotéis, pensões, flats, apart. hotéis, choperias, hotéis fazenda, pousadas, estâncias, chalés, casas de diversões, casas de chá, cafés, empregados em condomínios residenciais, comerciais, rurais mistos, verticais e horizontais de áreas isoladas, condomínios de shopping center e de edifícios, empregados domésticos, empregados em entidades beneficentes, religiosas e filantrópicas, empregados de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residências, comerciais e mistos, pertencentes a base territorial dos municípios de Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Formosa, Água Fria de Goiás, Alto Paraiso de Goiás, São João d’Aliança, Mimoso de Goiás, Planaltina de Goiás, Vila Boa e Vianópolis – GO,- SINDILUZE-GO., à partir de 1° de Janeiro de 2026, um piso salarial no valor de R$ 1.684,00 (Hum Mil Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais )., respeitado o Princípio da Irredutibilidade Salarial, ficando acordado entre as partes que será concedido um prêmio assiduidade e pontualidade no percentual de 10%(dez por cento ),a todos os trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO
A remuneração dos trabalhadores abrangidos pelo presente A.C.T, independente da jornada laborada, será sempre na modalidade mensalista, ficando a empresa CABANA BAR E PETISCARIA LTDA - CNPJ n. 60.431.583/0001-37 autorizada a fazer contratação sob outra forma de remuneração, inclusive a remuneração por hora, sendo obrigado a adesão individual de cada trabalhador, garantindo-se porem em qualquer situação, o piso salarial da categoria como o menor salário a ser pago.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LICENÇAS / D.S.R. REMUNER. E GARANTIADE NO MINIMO UMA FOLGA NO DOM…
- CLÁUSULA OITAVA - DA INDENIZAÇÃO NA DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - BENEFICIOS QUE NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE /INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA MEDICA TELEMEDICINA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.