Acordo Coletivo

Registro MTE DF000330/2026 · Solicitação MR030974/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecida a data-base da categoria profissional será a partir de 1º de novembro 2026. Parágrafo primeiro. O piso salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Na hipótese de reajuste do salário-mínimo nacional, o valor do piso será automaticamente adequado ao novo valor legalmente fixado, a partir da data de sua vigência. Parágrafo segundo. O reajuste previsto nesta cláusula não se aplica aos contratos de aprendizagem e aos estagiários, os quais permanecem regidos pela legislação específica.

CLÁUSULA QUARTA - DA BASE DE CÁLCULO

Em todas as escalas de trabalho a base de cálculo será de: a) Salário hora-base de cálculo sobre 220 (duzentos e vinte) horas mês; b) Salário dia - base de cálculo sobre 30 (trinta) dias/mês.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa efetuará o pagamento do salário até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado na conta do trabalhador.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS / JORNADAS LEI 13103/2015
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS E PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO INCENTIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.