Acordo Coletivo
Registro MTE DF000330/2026 · Solicitação MR030974/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecida a data-base da categoria profissional será a partir de 1º de novembro 2026. Parágrafo primeiro. O piso salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Na hipótese de reajuste do salário-mínimo nacional, o valor do piso será automaticamente adequado ao novo valor legalmente fixado, a partir da data de sua vigência. Parágrafo segundo. O reajuste previsto nesta cláusula não se aplica aos contratos de aprendizagem e aos estagiários, os quais permanecem regidos pela legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA - DA BASE DE CÁLCULO
Em todas as escalas de trabalho a base de cálculo será de: a) Salário hora-base de cálculo sobre 220 (duzentos e vinte) horas mês; b) Salário dia - base de cálculo sobre 30 (trinta) dias/mês.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa efetuará o pagamento do salário até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado na conta do trabalhador.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS / JORNADAS LEI 13103/2015
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS E PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO INCENTIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.