Acordo Coletivo
Registro MTE DF000322/2026 · Solicitação MR029225/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
PISOS SALARIAIS A Empresa fica obrigada a praticar os pisos salariais mínimos de ingresso estabelecidos no ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 202 6/2027 . Parágrafo primeiro: a partir de 1º de maio de 202 6 , conforme especificado abaixo: a) Empregados administrativos: salário-mínimo mais 10% (dez por cento), com validade conforme a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, já incluso o repouso semanal remunerado; b) Instrutores e/ou monitores dos cursos de idiomas: R$ 1 9,55 (dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) , devendo ser acrescentado ao cálculo do salário o valor correspondente ao descanso semanal remunerado (DSR).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL Fica ajustado que os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados, excepcionalmente, na forma e sob os termos e condições estabelecidas a seguir: a) Fica assegurado aos empregados, a partir de 1o (primeiro) de maio de 202 6 a 30 de abril de 2027 , o reajuste salarial de 4,5% (quatro e meio por cento), aplicado sobre o salário de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
DATA DO PAGAMENTO O pagamento do salário ocorre no 5° (quinto) dia útil do mês. Fica a Empresa sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido ao Empregado, além dos juros legais e correção monetária, caso o salário não seja pago na data em referência.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO POR PROJETO / MENTORIA
- CLÁUSULA NONA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE TRIÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO E/ OU VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO - BOLSAS DE ESTUDO INTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE OU BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.