Acordo Coletivo
Registro MTE CE000896/2026 · Solicitação MR034733/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de junho de 2026 a 06 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTES
CONSIDERANDO que no Art 1º inciso II, ficam considerado feriado dia o Dia de Corpus Christhi, const.lei federal Nº 8.796/2003 de 12 de setembro de 1995, que estabelece como feriado municipal em fortaleza , o dia 04 de Junho de 2026. CONSIDERANDO O Dia de Corpus Christhi, comemorado em 04 de junho, é um feriado municipal official em Fortaleza no Ceara, garantido pela Lei Federal nº 8.796/2003.
CLÁUSULA QUARTA - DA TROCA DE FERIADOS
As Partes acordam a troca do feriado do dia 04 de Junho 2026 apenas para o setor dos plásticos, o qual será considerado como dia normal de trabalho e será compensado com a concessão da folga no dia 06 de Junho 2026 sabado desta forma os empregados trabalharão no dia 04/06/2026 quinta-feira e folgarão no dia 06/06/2026 sabado. Parágrafo único: A referida troca dos feriados de que trata o caput não altera a duração normal da jornada de trabalho do setor dos plástico, que será seguida pelos Empregados no dia 04 de Junho de 2026, bem como não ensejará o pagamento ou compensação majorada das horas laboradas no feriado.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, total ou parcial, observará o disposto no artigo 615 da CLT.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.