Acordo Coletivo
Registro MTE CE000890/2026 · Solicitação MR032239/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, TEXTEIS, CALÇADOS, COUROS E LAVANDERIAS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 01º de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, TEXTEIS, CALÇADOS, COUROS E LAVANDERIAS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
O presente pacto tem por objetivo i) alcançar e favorecer todos os empregados da Empresa DELFA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.037.585/00014-09, localizada na Avenida WILSON CAMURCA , 1798 – Distrito Industrial – CEP: 61.939-000 – Maracanaú-CE; ii) autorizar, conceder plenos e exclusivos poderes ao SINDVESTCALÇADOS – Maranguape-CE, para representar os trabalhadores citados no inciso i), no tocante a representação destes, prestação de serviços gerais (saúde, exames) e pagamentos de benefícios (nascimento, casamento, falecimento, etc) e ainda, à associação destes ao SINDVESTCALÇADOS – Maranguape-CE, na Rua Cel. Antônio Botelho, 420 – Centro, para fazerem jus aos benefícios acima citados.
CLÁUSULA QUARTA - DA REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS SÓCIOS
O SINDVESTCALÇADOS – Maranguape-CE foi e é representante legal dos trabalhadores da empresa DELFA , aos quais eram habituados ao recebimento dos benefícios ofertados aos sócios pelo SINDVESTCALÇADOS, até a transferência da empresa DELFA para Maracanaú-CE. A partir daí os nobres trabalhadores passaram a ser representados pela FETIVEST/CE , e esta, tendo sua representação em segundo grau, não possui competência legal para ter associados, no caso empregados de empresas, por representá-los. Haja vista que os sócios da federação são os sindicatos dos trabalhadores. A FETIVEST/CE , visando o bem-estar dos desses trabalhadores, pactuou o seguinte acordo com a empresa DELFA e o SINDVESTCALÇADOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Visando resguardar os direitos e os benefícios dos trabalhadores da empresa DELFA, a FETIVEST/CE autorizou a concessão do atendimento uniforme dos trabalhadores ao SINDVESTCALÇADOS – Maranguape-CE; PARÁGRAFO SEGUNDO: Considerando a concessão de atendimento, prestação de serviços e pagamentos de benefícios aos trabalhadores da empresa DELFA, percebidos por estes, quando a empresa era lotada no Município de Maranguape-CE. A FETIVEST/CE constituiu como Representante legal dos trabalhadores da empresa DELFA em Maracanaú-CE, o SINDVESTCALÇADOS – Maranguape-CE. PARÁGRAFO TERCEIRO: A autorização de concessão por parte da FETIVEST/CE ao SINDVESTCALÇADOS – Maranguape-CE, para aquisição dos serviços e pagamentos de benefícios como: Auxílio de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de: a) nascimento de filhos, b) casamento, c) afastamento pelo INSS (no primeiro mês ), e d) óbito de esposo/esposa e filho até 14 anos. Outrossim : exames de: I) ultrassom mamária, II) transvaginal , III) tireoide, IV) axila, V) bolsa escrotal, VI) partes moles no geral VII) RAIO-X e VIII) mamografia . Além disso, descontos em lojas parceiras do sindicato nos seguimentos: 1. Comércio e serviços; 2. Lojas de material de construção; 3. Óticas; 4. Farmácias; 5. Dentistas, 6. Laboratórios, dentre outros. Os serviços e pagamentos de benefícios acima citados são de responsabilidade p lena do SINDVESTCALÇADOS – Maranguape-CE, desde que o trabalhador da empresa DELFA, esteja associado ao sindicato há pelo menos 03 (três) meses. PARÁGRAFO QUARTO: Considerando que cerca de 90% (noventa por cento) dos empregados da Empresa DELFA são moradores do Município de Maranguape-CE, facilitando o acesso a tais serviços médicos e convênios comerciais, farmacêuticos, etc, ofertados pelo SINDVESTCALÇADOS . PARÁGRAFO QUINTO: Considerando que por todos esses serviços e benefícios os trabalhadores pagam, a título de mensalidade sindical, o valor corresponde hoje a R$ 24,32 (vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). PARÁGRAFO SEXTO: Considerando que partiu dos trabalhadores a vontade de permanecerem associados ao sindicato para dispor dos serviços e dos benefícios oferecidos por este, haja vista que mais de 90% (noventa por cento) são associados. Efetivamente isso fez com que a federação procurasse a empresa para pactuarem com os trabalhadores tal acordo, sendo este validado pela empresa. PARÁGRAFO SÉTIMO: A Empresa DELFA compromete-se em descontar e repassar o valor da mensalidade sindical de seu empregado associado ao SINDVESTCALÇADOS - Maranguape, desde que este apresente ao Departamento Pessoal da empresa o comprovante de associado ao sindicato. PARÁGRAFO OITAVO: A Empresa DELFA não tem nenhum compromisso ou responsabilidade com os serviços e benefícios ofertados pelo sindicato conforme discriminados no parágrafo terceiro desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGALIZAÇÃO DO ACORDO
Com o propósito de legalizar referido Acordo, junto aos órgãos competentes, as partes firmam o presente instrumento coletivo, com objetivo de garantir a prestação de serviços e o pagamento de benefícios aos trabalhadores da empresa DELFA INDUSTRIA E COM.DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA . Destarte, o presente acordo tem embasamento legal no artigo 611 – A, inciso VII e § 2º, da CLT. Dessa maneira, as partes assinam o presente termo para que as normas determinadas efetivas, justas e legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.