Acordo Coletivo

Registro MTE CE000883/2026 · Solicitação MR030679/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
28/05/2026 a 27/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nos Serviços de Capatazia Portuária , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Pa

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de maio de 2026 a 27 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 28 de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nos Serviços de Capatazia Portuária , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS (TERRA), EQUIPES E FUNÇÕES

A TERMACO OPERACOES PORTUARIAS S.A., requisitará as equipes (ternos) e pagará as taxas (remuneração), nas operações de rebocadores, para os serviços de movimentação de mercadorias em geral e equipamento na faixa do cais para o pátio e do pátio para o cais. Faixa do Cais: Movimentação de mercadorias em geral e equipamento através de equipamentos portuários (Guindaste de Terra, Empilhadeira e outros equipamentos), nas funções: Portuário Básico, Portuário Operador Empilhador, Portuário, Portuário Operador de Guindaste de Terra; Pátio: No recebimento de mercadorias em geral e equipamentos das embarcações e na entrega das embarcações de mercadorias em geral e equipamentos, do pátio para as embarcações e das embarcações para o pátio, de mercadorias e equipamentos portuários através de Guindaste de Terra, Empilhadeira e outros equipamentos; Portuário Básico: Na movimentação em geral das mercadorias em geral e equipamentos, lingar e desligar, retirar e colocar barrotes, remoção de mercadorias; Todo serviço dever ser seguido da orientação do preposto; Peação e despeação das cargas movimentadas.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO E DOS EQUIPAMENTOS

1.0 Embarcações (rebocadores, embarcações auxiliares, balsas e outras), faixa do cais, containers, caixas, peças e carga geral. 02 portuários + 01 capataz (Encarregado) Taxa R$ 0,66 por tonelada para cada/trabalhador 1.1 Embarcações (rebocadores, embarcações auxiliares, balsas e outras), faixa do cais, canos, tubos e peças acima de 20 toneladas. 04 portuários + 01 capataz (Encarregado) Taxa R$ 0,66 por tonelada para cada/trabalhador 2.0 Movimentação de mercadorias em geral e equipamentos no pátio. 02 portuários Taxa R$ 0,66 por tonelada para cada/trabalhador 2.1 Movimentação de mercadorias em geral e equipamentos, canos, tubos e peças acima de 20 toneladas no pátio. 04 portuários Taxa R$ 0,66 por tonelada para cada/trabalhador Caso não alcance a produção, ou dispensa do terno, será garantido a diária do periodo requisitado conforme quadro abaixo: FUNÇÕES Dia Comum Noite Comum Dia Extra Noite Extra Portuário Básico, Operador de Empilhadeira, Operador de Guindaste de Terra. R$ 170,00 R$ 255,00 R$ 255,00 R$ 382,50 Parágrafo Primeiro: O capataz faz jus a 2 (duas) cotas. Parágrafo Segundo: Em situação emergencial, será requisitado terno nos horários extras, através de requisições extraordinária através do OGMO, o qual deverá providenciar a chamada. Parágrafo Terceiro: Quando a operação não terminar no período requisitado, o terno continuará até o termino da operação, o terno receberá a diária do período seguinte. Parágrafo Quarto: A duração do ACT, será de 02 (dois) anos, e após 12 meses, as diárias serão corrigidas no percentual de 10% (dez por cento). Parágrafo Quinto: Nas funções de Operador de Guindaste e Operador de Empilhadeira na faixa do cais e pátio, só será escalado os trabalhadores portuários que foram aprovados nos cursos realizados pelo OGMO ou por Operador Portuário: 1. Operador de Guindaste (COGT): CBTP, CECIRP-I, CHST, CNBQ, CBAET, COCP, COCP.COGT, EFII. 2. Operador de Empilhadeira (COEPP): CBTP, CECIRP-I, CHST, CBAET, COCP, COEPP e EFII.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAIS DE RISCO

As taxas previstas na Cláusula Quarta sofrerão o acréscimo do adicional de risco de 40% (quarenta por cento), calculada sob a diária do período.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS HORÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DA CCT SINDACE/PORTUÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA NONA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.