Acordo Coletivo

Registro MTE CE000882/2026 · Solicitação MR033482/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Acordo Coletivo de Trabalho Programa de Participação nos Lucros e Resultados Fortaleza das Baterias Ltda. Empresa Acordante: Nome: FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. CPF/MF: 06.599.443/0001-27 . Endereço: RUA EDITE BRAGA, 440 . Bairro: JARDIM AMÉRICA. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.425-100 . Neste ato representada por seu Representante Legal. Nome: RAFAEL QUEIROZ LEMOS Nacionalidade: BRASILEIRO. Estado Civil: SOLTEIRO. Profissão: ADMINISTRADOR . CPF/MF: 036.813.805-46 . Cédula de Identidade: 1009739816 SSP-BA . Tendo sido indicada como Representante da Empresa: Nome: SORAIA DA CRUZ VASCONCELOS . Nacionalidade: BRASILEIRA. Estado Civil: CASADA. Profissão: SUP. FINANCEIRO. CPF/MF : 835.126.913-15 . Cédula de Identidade: 96013018382 SSP-CE . Endereço: Rua MANOEL JORGE DE CASTRO 551 apt:54. Bairro: Guaribas . Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 61770-040 Sindicato Homologador : Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES REFRIGERISTAS, TÉCNICOS EM AR CONDICIONADOS, TRABALHADORES NAS OFICINAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E CICLOMOTORES, CONSULTORES TÉCNICOS EM VENDAS DE PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO E DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E CICLOMOTORES SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ - SINDGEL. CPF/MF: 00.765.796/0001-73. Endereço: RUA ODILON SOARES, N°150 C. Bairro: FARIAS BRITO. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.010-820 . Neste ato representada por seu Representante Legal. Nome: AGENOR LOPES DA SILVA. Nacionalidade: BRASILEIRO. Estado Civil: CASADO. Profissão: COMERCIARIO. CPF/MF: 204.212.733-72 . Cédula de Identidade: 4287780 SSP-CE . Representantes Eleitos pelos Empregados: Nome: REURISSON MAIKO BESSA SILVA. Nacionalidade: BRASILEIRO. Estado Civil: CASADO. Profissão: Vendedor. CPF/MF : 047.998.083-70. Cédula de Identidade: 2006032049889 SSP-CE . Endereço: TRAVESSA BOM JESUS N° 136. Bairro: MONDUBIM . Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.767-245 Nome: ANA LUCIA GERMANO PIRES . Nacionalidade: BRASILEIRA. Estado Civil: CASADA. Profissão: VENDEDORA. CPF/MF : 010.627.683-29. Cédula de Identidade: 200201510694 SSP-CE . Endereço: RUA JOCENO MONTEIRO N° 199 apt:14. Bairro: ANCURI . Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60872-810 Nome: FRANCISCO GLAUCIANO CELESTINO OLIVEIRA. Nacionalidade: BRASILEIRO. Estado Civil: CASADO. Profissão: Vendedor. CPF/MF : 029.180.953-70. Cédula de Identidade: 2003002080341 SSP-CE . Endereço: RUA ELVIRA PINHO N° 640 . Bairro: MONTESE . Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60421-000 Pelo presente instrumento, as partes resolvem celebrar o presente ACORDO PARA REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS , o qual se regerá conforme as imposições legais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, Art. 7°, Inciso XI assim como pela Lei N° 10.101 de 19 de dezembro de 2000. Os empregados, conforme determina o Art. 2° da Lei N° 10.101/2000 elegeram seus representantes, o Sindicato da classe indicou um representante e que juntamente com o Representante Legal da Empresa FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. (atas da eleição e outras atas em anexo ao plano) negociaram as regras e condições contidas no presente Acordo Coletivo, nos termos e demais prerrogativas estabelecidas pelas cláusulas a seguir delineadas. 1. Cláusula Primeira: Dos Objetivos. Considerando que o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR é um programa com o objetivo de incentivar e motivar todos os empregados e colaboradores da empresa a trabalhar na busca contínua de resultados pré-estabelecidos, tem-se que os objetivos do presente Instrumento visa proporcionar a todos os empregados da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. , como forma de reconhecimento pelo seu trabalho, um ganho adicional em função do bom desempenho da Empresa, estimulando desta forma o comprometimento dos funcionários com os resultados e a lucratividade, buscando a maior competitividade de seus produtos no mercado, resultando na melhoria da qualidade dos serviços prestados, na redução de custos, no aumento da motivação e satisfação dos empregados, na integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos, no desenvolvimento do espírito de equipe, tudo de modo a aumentar ou melhorar a rentabilidade. Desta forma, o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR tem por finalidade precípua a integração dos empregados da Empresa FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. aos objetivos estratégicos do empreendimento, através da estipulação de ganhos variáveis e adicionais, desvinculados da remuneração, nos termos previstos na Lei nº 10.101/2000. 2. Cláusula Segunda: Dos Beneficiários. Os Beneficiários do presente acordo são os empregados e demais colaboradores devidamente registrados pela FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., lotados na sua Unidade Comercial localizada na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, observada a proporcionalidade de tempo e de ganhos salariais, bem como as exclusões previstas neste instrumento. 3. Cláusula Terceira: Do Prazo de Vigência. As Partes Acordantes estabelecem o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PPLR para o ANO DE 2026 , levando em consideração os fatores que compõem o montante a ser rateado e a distribuição de acordo com o desempenho individual ou grupal. O presente acordo vigorará pelo prazo de 01 (UM) ANO , a contar de 01 DE JANEIRO DE 2026 findando em 31 DE DEZEMBRO DE 2026 . 4. Cláusula Quarta: Do Valor da Premiação. O presente Programa de Participação dos Lucros e Resultados será implementado, uma vez alcançadas ou superadas as metas comerciais e empresariais estabelecidas pela FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. para cada semestre do ano de 2026, devendo a empregadora efetivar o pagamento do presente plano de participação nos lucros e resultados em favor dos seus empregados e colaboradores, com base nos percentuais estabelecidos no presente instrumento, aplicados sobre o valor equivalente a um mês de salário de cada empregado ou colaborador. O presente plano de participação nos lucros e resultados será constituído de duas partes distintas, sendo a primeira parte aplicada de forma geral e indiscriminadamente a todos os empregados e demais colaboradores da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., até o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do salário de cada empregado, uma vez obtidas as metas estabelecidas para o semestre e nos termos abaixo indicados. A segunda parte do presente plano de participação dos lucros e resultados, será com base nas metas específicas estabelecidas para cada cargo e função exercida individualmente por cada empregado e colaborador, até o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do salário de cada empregado, tudo nos exatos termos e especificações abaixo estabelecidas. Certo que, ao final de cada semestre, alcançadas todas as metas gerais e específicas, poderá cada empregado e colaborador receber o equivalente a 100% (cem por cento) do valor de um mês de salário, a título de participação nos lucros e resultados. 4.1. Parágrafo Primeiro – Das Metas Gerais da Empresa: Uma vez obtidas ou superadas as metas concernentes a MARGEM LÍQUIDA do semestre para cada setor da empresa, será pago o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor equivalente a um mês de salário de cada empregado e colaborador, a título de participação nos lucros e resultados. Será pago também o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor equivalente a um mês de salário de cada empregado e colaborador, no caso de serem alcançadas ou superadas as metas relativas ao VOLUME TOTAL estabelecido pela empresa para o semestre. Desta forma, alcançadas as metas concernentes a MARGEM LÍQUIDA (25%) e VOLUME TOTAL (25%) estabelecidas para cada setor da empresa, poderá receber cada empregado, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor equivalente a um mês de salário. Esta regra se aplica a todos os empregado e colaboradores devidamente registrados na FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. nos moldes e demais formas estabelecidas no presente instrumento, independente de cargo ou função. Ex.: No caso hipotético de um empregado que recebe a título de salário mensal o valor de 1.000,00 (hum mil reais), tendo o setor em que este trabalha alcançado ou ultrapassado as metas estabelecidas para o semestre a título de MARGEM LÍQUIDA , receberá ao final do semestre o valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) a título de participação nos lucros e resultados da empresa, acrescendo ao referido valor o montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no caso do setor em que este trabalhe, também alcance ou ultrapasse as metas estabelecidas a título de VOLUME TOTAL . 4.2. Parágrafo Segundo – Das Metas Individualizadas: Além dos percentuais estabelecidos no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, cada empregado receberá também, a título de participação nos lucros e resultados da empresa, até o percentual de 50% (cinquenta por cento), uma vez obtidas e alcançadas as metas individuais estabelecidas para cada função, nos seguintes termos: 4.2.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO: 4.2.1.1. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: 4.2.1.1.1. 10% (dez por cento) ao Garantir o IQN (Indice de qualidade do Negócio) Total. 4.2.1.1.2. 10% (dez por cento) ao Garantir Despesas Administrativas / Bateria corrigida 4.2.1.1.3. 5% (cinco por cento) ao garantir o Giro PAM (Programa Ambiental Moura). 4.2.1.1.4. 10% (dez por cento) ao Garantir o atingimento da meta de Inadimplência (Sem CREDMOURA). 4.2.1.1.5. 10% (dez por cento) ao Garantir o atingimento da meta de DDD (Despesas sobre Devedores Duvidosos) 4.2.1.1.6. 5% (cinco por cento) ao garantir o resultado Financeiro. 4.2.1.2. ANALISTA ADMINISTRATIVO (Quando executando atividades do Contas a Pagar): 4.2.1.2.1 15% (quinze por cento) Garantir que a rotina do CSC pagadoria seja executada no prazo e com consistência, conforme Procedimento do IQN 2026(Item 1.1.8) 4.2.1.2.1. 15% (quinze por cento) Garantir que os saldos do disponível estão conciliados, conforme Procedimento do IQN 2026(Item 1.1.7) 4.2.1.2.2. 10% (dez por cento) Garantir o cumprimento da política de análise de risco de fornecedores, conforme IQN 2026. 4.2.1.2.3. 10% (dez por cento) Garantir o cumprimento da Norma de Pagamento, conforme Procedimento do IQN 2026(Item 6.1.5) 4.2.1.3. ANALISTA ADMINISTRATIVO (Quando executando atividades do Contas a Receber): 4.2.1.3.1. 15% (quinze por cento) ao garantir o percentual de % de inadimplência. 4.2.1.3.2. 15% (quinze por cento) ao garantir o % de DDD inferior a 0,10% do faturamento semestral. 4.2.1.3.3. 10% (dez por cento) ao garantir o % de variação BIN . 4.2.1.3.4. 10% (dez por cento) ao garantir o PMR sem credmoura. 4.2.1.4. ANALISTA ADMINISTRATIVO (Quando executando atividades da Contabilidade): 4.2.1.4.1. 15% (Quinze por cento) O controle BIN é satisfatório conforme IQN- grupo 06- Controle e processos PAM. 4.2.1.5. 10% (dez por cento) Os clientes realizam a emissão de nota fiscal no processo de recolhimento de BIN conforme o IQN. 4.2.1.6. 15% (quinze por cento) Manter certidões, alvarás e licenças atualizadas, IQN- grupo 6.1 Compliance as normas e políticas coorporativas. 4.2.1.7. 10% (dez por cento) As entregas de mercadorias são realizadas respeitando o prazo legal, ou no máximo, em 7 dias conforme IQN. 4.2.1.8. ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS: 4.2.1.8.1. 15% (quinze por cento) ao garantir o Índice de Desligamento. 4.2.1.8.2. 15% (quinze por cento) ao garantir o indicador de ENPS. 4.2.1.8.3. 10% (dez por cento) ao garantir o atingimento do IGP-Índice de Gestão de Pessoas 4.2.1.8.4. 10% (dez por cento) ao garantir o indicador Aprovados - FVM. (Formação vendedores Moura) 4.2.1.9. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Quando executando atividades do Contas a Receber) 4.2.1.9.1. 15% (quinze por cento) ao garantir o percentual de % de inadimplência. 4.2.1.9.2. 15% (quinze por cento) ao garantir o % de DDD inferior a 0,10% do faturamento semestral 4.2.1.9.3. 10% (dez por cento) ao garantir o % de variação BIN 4.2.1.9.4. 10% (dez por cento) ao garantir o PMR (Prazo médio de recebimento) sem credmoura. 4.2.1.10. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Quando executando atividades do Departamento Pessoal): 4.2.1.11. 10% (dez por cento) Ao garanti que as admissões estão sendo realizadas no portal GPM até 2 dias uteis de antecedência do início das atividades, as informações estavam 100% corretas, a documentação foi anexada no fluxo e de acordo com as datas de corte? 4.2.1.12. 10% (dez por cento) As programações de férias estão sendo realizadas pelo colaborador no Portal GPM com 40 de antecedência? 4.2.1.13. 10% (dez por cento) Realizar os ajustes do ponto conforme calendário de fechamento respeitando as datas de corte. 4.2.1.14. 10% (dez por cento) A validação da folha foi realizada dentro do prazo estabelecido no calendário de fechamento e/ou foi necessário realizar a reabertura de folha, após o aceite e fora do prazo? 4.2.1.15. 5% (cinco por cento) Ao garanti as despesas com materiais de copa e limpeza. 4.2.1.16. 5% (cinco por cento) Ao garanti as despesas com materiais de escritório. 1.1.1.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Quando executando atividades do Faturamento): 1.1.1.1.1. 10% (dez por cento) ao garantir o cumprimento das rotinas de estoque no prazo e de forma consistente, conforme procedimento do IQN 2026. 1.1.1.1.2. 15% (quinze por cento) Garantir o controle do estoque satisfatório, conforme Procedimento do IQN 2026. 1.1.1.1.3. 15% (quinze por cento) Garantir que as devoluções de venda estão coerentes com a operação e foram feitas com a NF do cliente, conforme Procedimento do IQN 2026. 1.1.1.1.4. 10% (dez por cento) As tabelas de preço de venda estão atualizadas no sistema e estão sendo aplicadas, conforme Procedimento do IQN 2026. 1.1.2. DEPARTAMENTO COMERCIAL: 1.1.2.1. SUPERVISOR DE VENDAS AUTOMOTIVO/NOBREAK: 1.1.2.1.1. 20% (vinte por cento) ao garantir clientes nova equipe. 1.1.2.1.2. 15% (quinze por cento) ao garantir o volume Industriais. 1.1.2.1.3. 15% (quinze por cento) ao garantir o volume Moto. 1.1.2.2. SUPERVISOR DE VENDAS AUTOMOTIVO/MOTO: 1.1.2.2.1. 15% (quinze por cento) ao garantir a carteira de clientes. 1.1.2.2.2. 10% (dez por cento) ao garantir o volume Moto 1.1.2.2.3. 10% (dez por cento) ao garantir a positivação. 1.1.2.2.4. 15% (quinze por cento) ao garantir o volume Lubel. 1.1.2.3. VENDEDOR AUTOMOTIVO/CICLOMOTIVO: 1.1.2.3.1. 15% (quinze por cento) ao garantir a carteira de clientes. 1.1.2.3.2. 10% (dez por cento) ao garantir o volume Moto 1.1.2.3.3. 10% (dez por cento) ao garantir a positivação. 1.1.2.3.4. 15%(quinze por cento) ao garantir o volume Lubel. 1.1.2.4. VENDEDOR AUTOMOTIVO CORPORATIVO: 1.1.2.4.1. 30% (trinta por cento) ao garantir o volume baterias pesadas. 1.1.2.4.2. 10% (dez por cento) ao garantir o volume baterias Náuticas. 1.1.2.4.3. 10% (quinze por cento) ao garantir a Inadimplência Financeira. 1.1.2.5. VENDEDOR CICLOMOTIVO: 1.1.2.5.1. 20% (vinte por cento) ao garantir o volume moto. 1.1.2.5.2. 20% (vinte por cento) ao garantir carteira ativa. 1.1.2.6. 10% ( dez por cento) ao garantir Inadimplência Financeira 1.1.2.7. VENDEDOR DE BATERIAS ESPECIAIS: 1.1.2.7.1. 15% (quinze por cento) ao garantir Inadimplência Financeira 1.1.2.7.2. 15% (quinze por cento) ao garantir a positivação corporativa. 1.1.2.7.3. 20% (vinte por cento) ao garantir a carteira ativa. 1.1.3. DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA: 1.1.3.1. SUPERVISOR DE LOGISTICA: 4.2.1.16.1. 10% (dez por cento) ao garantir retorno ao monitoramento da controladoria dentro do prazo 1.1.3.1.1. 15% (quinze por cento) ao garantir Recolhimento BIN pela Venda (RLR) 1.1.3.1.2. 15% (quinze por cento) ao garantir a assertividade dos estoques 4.2.1.16.2. 10% (dez por cento) ao garantir giro PAM 1.1.3.2. ANALISTA DE LOGISTICA; 1.1.3.2.1. 10% (dez por cento) ao garantir o valor das Despesas com Peças e Acessórios para a Logística/Assistência. 1.1.3.2.2. 10% (dez por cento) ao garantir o indicador de nível de serviço. 1.1.3.2.3. 15% (quinze por cento) ao garantir a assertividade do Recolhimento BIN pela Venda 1.1.3.2.4. 15%(quinze por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias novas. 1.1.3.3. ASSISTENTE DE LOGISTICA; 1.1.3.4. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias novas 1.1.3.5. 15% (quinze por cento) Assertividade dos Embarques 1.1.3.6. 10% (dez por cento) ao garantir o retorno dos canhotos das notas fiscais. 1.1.3.7. AUXILIAR OPERACIONAL DE LOGISTICA : 1.1.3.8. 20% (vinte por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias inservíveis (usadas) 1.1.3.9. 20% (quinze por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias novas . 1.1.3.10. 10% (dez por cento) ao garantir a assertividade do embarque. 1.1.3.11. MOTORISTA: 1.1.3.12. 20% (vinte por cento) ao garantir Recolhimento BIN pela Venda 1.1.3.13. 10% (dez por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias novas 1.1.3.14. 20% (vinte por cento) ao garantir o nível de serviço do Setor de Logística 1.1.3.15. ASSISTENTE TÉCNICO : 1.1.3.15.1. 15% (quinze por cento) ao garantir o laudo positivo de assertividade técnica 1.1.3.15.2. 15% (quinze por cento) ao garantir a assertividade do estoque BTR (Estoque de baterias em manutenção). 1.1.3.15.3. 20% (vinte por cento) ao garantir o tempo de análise de baterias (72h). 1.1.3.15.4. TECNICO DE BATERIAS; 1.1.3.15.5. 15% (quinze por cento) ao garantir o laudo positivo de assertividade técnica 1.1.3.15.6. 15% (quinze por cento) ao garantir a assertividade do estoque BTR (Estoque de baterias em manutenção), 1.1.3.15.7. 20% (vinte por cento) ao garantir o tempo de análise de baterias (72h). 1.1.4. DEPARTAMENTO DE MARKETING: 1.1.4.1. ASSISTENTE COMERCIAL 1.1.4.1.1. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir o IPD (Indice de Performance Digital) 1.1.4.1.2. 15% (quinze por cento) ao garantir o diagnóstico trade. 1.1.4.1.3. 10% (dez por cento) ao garantir o investimento trade. 1.1.4.2. VENDEDOR TRAINEE: 1.1.4.2.1. 20% (vinte por cento) ao garantir clientes ativos. 1.1.4.2.2. 15% (quinze por cento) ao garantir os ativos acadêmicos. 1.1.4.2.3. 15% (quinze por cento) ao garantir aos ativos PPM. 1.2. Parágrafo Terceiro: Os percentuaismencionados na presente Cláusula serão utilizados para proceder ao cálculo de ganho a ser repassado ao empregado ou colaborador sobre o montante total dos seus vencimentos mensais, pago semestralmente nos moldes do presente instrumento. 1.3. Parágrafo Quarto: A distribuição pecuniária do percentual dos lucros e resultados discriminados no caput da presente Cláusula será semestral e deverá ocorrer em uma única parcela na folha de pagamento até o 45º (quadragésimo quinto) dia do mês seguinte ao término do semestre. 2. Clausula Quinta: Das Proporcionalidades A distribuição do percentual estabelecido na CLÁUSULA QUARTA do presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR deverá ser procedida observando os critérios de proporcionalidade temporal e de ganho salarial de cada empregado ou colaborador devidamente registrado na FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., devendo ainda ser observados os critérios abaixo indicados: 2.1. O empregado ou colaborador admitido no decorrer do ano de 2026 somente fará jus ao recebimento proporcional da premiação relativa ao presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR , depois de cumprido o período de experiência de 90 (noventa) dias, na proporção de 1/6 (um sexto) pôr mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. 2.2. Os empregados afastados do serviço mediante suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou por outros motivos por período superior a 15 (QUINZE) DIAS , farão jus à premiação proporcional, caso esta seja devida, levando-se em consideração os meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. 3. Cláusula Sexta: Dos Riscos de Mercado. Na hipótese de ocorrência de qualquer tipo de oscilação de mercado que prejudique a comercialização dos produtos fornecidos pela FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. , em sendo fator estranho e inevitável à vontade e ao proceder dos aqui pactuantes, os riscos serão suportados por ambas as partes, no que concerne ao objeto do presente acordo, porquanto somente ocorrerá a distribuição uma vez apurado resultado operacional positivo e alcançadas as respectivas metas comerciais, operacionais e administrativas estabelecidas. 4. Cláusula Sétima: Das Informações. A FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. se compromete a prestar aos Representantes dos Empregados devidamente eleitos, trimestralmente, o balanço financeiro da empresa, de modo a possibilitar a fiscalização e acompanhamento do resultado operacional da empresa. Uma vez procedida a referida fiscalização trimestral do resultado operacional será disponibilizada as referidas informações nos meios de comunicação da empresa, tais como quadro de aviso, e-mail ou intranet. 5. Cláusula Oitava: Da não Incidência de Encargos. Conforme disposto na Lei N° 10.101/2000, os valores a pagos sob a rubrica de “PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS” , não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, da mesma forma, não se aplica sob a referida verba qualquer dos elementos constantes do Princípio da Habitualidade Trabalhista. 6. Cláusula Nona: Da Compensação. Havendo qualquer alteração superveniente na legislação relacionada ao presente instrumento; no caso de decisão modificatória proferida pela Justiça do Trabalho ou, ainda, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as regras relativas ao percentual do pagamento ou das condições da Participação nos Lucros e Resultados, os valores previstos neste Acordo Coletivo serão devidamente compensados. 7. Cláusula Décima: Das Disposições Gerais. 7.1. Terão direito a participação da Distribuição dos Lucros e Resultados estabelecidos no presente instrumento, os funcionários ou colaboradores que se encontrarem, durante o período acordado, em qualquer das seguintes situações: 7.1.1. Todos os funcionários ativos da empresa; 7.1.2. Funcionários afastados do serviço por motivo de doença profissional ou acidente de trabalho ocorrido no semestre ou no ano em que se deu o afastamento 7.1.3. Funcionários admitidos depois de finalizado o período de experiência. Os funcionários afastados do serviço mediante suspenção ou interrupção do contrato de trabalho por outros motivos afora os mencionados acima, por período superior a 15 dias, receberão a premiação proporcional, levando-se em consideração os meses efetivamente trabalhados; 7.1.4. Os funcionários desligados da empresa somente receberão a premiação se o desligamento ocorrer após o dia 15(quinze) do último mês da aferição das metas. 7.1.5. Não receberão aqueles na condição de Estagiário e Jovem Aprendiz. 7.2. Os funcionários admitidos no período de apuração receberão proporcionalmente ao número de meses trabalhados, nos moldes estabelecidos na CLAUSULA TERCEIRA ; 7.3. O controle e acompanhamento das metas será realizada pela comissão de empregados, sendo 03 (três) eleitos diretamente pelos funcionários e colaboradores e 01 (um) indicado pela Diretoria da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. ; 7.4. A Diretoria da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. , poderá firmar acordos para antecipar o pagamento a que se refere à CLÁUSULA QUARTA . 7.5. Em obediência à Lei Ordinária, o valor repassado a título de Participação dos Lucros e Resultados será tributado na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos no mês, a título de IRRF. Caso nova edição da Lei Ordinária venha acrescentar outro tributo ou imposto à referida Participação nos resultados, este será automaticamente inserido neste documento. A referida tributação será retida e recolhida pela empresa. 7.6. Os eventuais casos omissos, ou dúvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente instrumento serão dirimidos através de livre negociação entre as partes ora pactuantes, 7.7. O colaborador que pedir demissão somente terá direito a percepção proporcional da verba de participação dos lucros e resultados da empresa, devendo ser procedida a referida proporcionalidade aos dias efetivamente trabalhados ou a serviço da empresa, durante a vigência do semestre de apuração da participação nos lucros e resultados. 8. Cláusula Décima Primeira: E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente acordo coletivo em 03 (três) vias, de igual teor e para um só efeito jurídico, destinando-se uma delas ao arquivo da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Ceará, nos termos do Art. 614 da CLT. Fortaleza (CE), 01 de Janeiro de 2026. _______________________________________________ FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA RAFAEL QUEIROZ LEMOS _______________________________________________ REPRESENTANTE DO SINDICATO AGENOR LOPES DA SILVA ________________________________________________________ REPRESENTANTE NOMEADO PELA EMPRESA SORAIA DA CRUZ VASCONCELOS ______________________________________________________________ REPRESENTANTE ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS REURISSON MAIKO BESSA SILVA ____________________________________________ REPRESENTANTE ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS ANA LUCIA GERMANO PIRES ______________________________________________________________ REPRESENTANTE ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS FRANCISCO GLAUCIANO CELESTINO OLIVEIRA _____________________________ TESTEMUNHA 01: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA E SILVA CPF/MF: 379.718.913-34 _____________________________ TESTEMUNHA 02: BRUNO ROCHA NOBRE CPF/MF: 042.898.173-94

CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT

Nome: REURISSON MAIKO BESSA SILVA. Nacionalidade: BRASILEIRO. Estado Civil: CASADO. Profissão: Vendedor. CPF/MF : 047.998.083-70. Cédula de Identidade: 2006032049889 SSP-CE . Endereço: TRAVESSA BOM JESUS N° 136. Bairro: MONDUBIM . Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.767-245 Nome: ANA LUCIA GERMANO PIRES. Nacionalidade: BRASILEIRA. Estado Civil: CASADA. Profissão: VENDEDORA. CPF/MF : 010.627.683-29. Cédula de Identidade: 200201510694 SSP-CE . Endereço: RUA JOCENO MONTEIRO N° 199 apt:14. Bairro: ANCURI . Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60872-810 Nome: FRANCISCO GLAUCIANO CELESTINO OLIVEIRA. Nacionalidade: BRASILEIRO. Estado Civil: CASADO. Profissão: Vendedor. CPF/MF : 029.180.953-70. Cédula de Identidade: 2003002080341 SSP-CE . Endereço: RUA ELVIRA PINHO N° 640 . Bairro: MONTESE . Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60421-000

CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 08 de junho de 2026 às 7h, em formato presencial na Rua Edite Braga, Nº 440, Jardim América, Cep 60.410-436, Fortaleza/Ce, com a maioria dos convocados para este fim em obervância e legislação pertinente.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS À EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E PUBLICIZAÇÃO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.