Acordo Coletivo

Registro MTE CE000879/2026 · Solicitação MR032002/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CAL , com abrangência territorial em Limoeiro do Norte/CE e Quixeré/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CAL , com abrangência territorial em Limoeiro do Norte/CE e Quixeré/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um piso salarial no valor de R$ 1.770,20 (mil setecentos e setenta reais e vinte centavos) mensais . PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acordado entre as partes que o piso salarial da categoria não será inferior ao salário mínimo vigente até 31 de maio de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 31 de maio de 2026 , será aplicado a partir de 01 de junho de 2026, o percentual da inflação acumulada (INPC) para a data base 1º de junho de 2026, a título de reajuste salarial PARÁGRAFO ÚNICO - As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste salarial ora estipulado, bem como o valor estipulado para o piso salarial, retroativo a 1.º de junho de 2026 , e todos os benefícios devidos à aplicação deste ACT, serão pagos até o 5.º dia do mês subsequente à homologação desse instrumento por meio do sistema mediador do MTE.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus colaboradores comprovantes de pagamento em formulário timbrado, com a identificação do colaborador, indicando discriminadamente, a natureza e os valores das importâncias pagas, bem como os descontos para o INSS, imposto de renda, descontos efetuados a favor do sindicato laboral, e a parcela referente ao depósito do FGTS. O funcionário terá opção de receber o comprovante de pagamento através de e- mail eletrônico, conforme solicitação que deverá ser feita no Departamento de Recursos Humanos.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO IGUAL
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO GRATUITA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECIBO E CÓPIAS DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.