Acordo Coletivo
Registro MTE CE000879/2026 · Solicitação MR032002/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CAL , com abrangência territorial em Limoeiro do Norte/CE e Quixeré/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CAL , com abrangência territorial em Limoeiro do Norte/CE e Quixeré/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um piso salarial no valor de R$ 1.770,20 (mil setecentos e setenta reais e vinte centavos) mensais . PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acordado entre as partes que o piso salarial da categoria não será inferior ao salário mínimo vigente até 31 de maio de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários nominais vigentes em 31 de maio de 2026 , será aplicado a partir de 01 de junho de 2026, o percentual da inflação acumulada (INPC) para a data base 1º de junho de 2026, a título de reajuste salarial PARÁGRAFO ÚNICO - As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste salarial ora estipulado, bem como o valor estipulado para o piso salarial, retroativo a 1.º de junho de 2026 , e todos os benefícios devidos à aplicação deste ACT, serão pagos até o 5.º dia do mês subsequente à homologação desse instrumento por meio do sistema mediador do MTE.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus colaboradores comprovantes de pagamento em formulário timbrado, com a identificação do colaborador, indicando discriminadamente, a natureza e os valores das importâncias pagas, bem como os descontos para o INSS, imposto de renda, descontos efetuados a favor do sindicato laboral, e a parcela referente ao depósito do FGTS. O funcionário terá opção de receber o comprovante de pagamento através de e- mail eletrônico, conforme solicitação que deverá ser feita no Departamento de Recursos Humanos.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO IGUAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO GRATUITA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECIBO E CÓPIAS DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.