Convenção Coletiva

Registro MTE CE000865/2026 · Solicitação MR033030/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Administradores, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Administradores, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado o piso salarial mínimo, a vigorar a partir de 1º de junho de 2026 no valor de R$ 3.929,24 (três mil novecentos e vinte nove reais e vinte quatro centavos) por mês, para todos os profissionais da categoria Administradores e Tecnólogos em Administração no Estado do Ceará associados ou não associados ao Sindicato dos Administradores do Estado do Ceará. Parágrafo Primeiro: Fica estipulado o piso salarial mínimo, a vigorar a partir de 1º de junho de 2026, no valor de R$ 2.751,77 (dois mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos) para todos os profissionais da categoria associados ou não associados ao Sindicato, no cargo de Técnico em Administração e Assistente Administrativo ambos com nível superior no Estado do Ceará. Parágrafo Segundo: Os pisos salariais indicados nesta cláusula correspondem a uma carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Parágrafo Terceiro: As empresas se comprometem a enviar ao Sindicato dos Administradores do Estado do Ceará, a relação dos empregados registrados no cargo de Administradores, Tecnólogos, Técnicos em Administração e Assistente Administrativo com nível superior em Administração, 60 dias após o registro da Convenção.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos profissionais da Categoria Administradores que recebem acima do piso serão corrigidos no percentual de 4,11 % (quatro virgula onze por cento), índice referente ao INPC da data-base, sobre o salário de abril de 2026, a partir de 1º de junho de 2026 , mês da homologação da presente convenção, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos e relativos ao período de 1º de maio de 2025 a abril de 2026. Os salários dos profissionais Tecnólogos em Administração e Assistentes Administrativos ambos com nível superior em administração no Estado Ceará que recebem acima do piso serão corrigidos no percentual de 4,11% (quatro virgula onze por cento), índice referente ao INPC da data-base, sobre o salário de abril de 2025,a partir de 1º de junho de 2026 , mês da homologação da presente convenção, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos e relativos ao período de 1º de maio de 2025 a abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade. Parágrafo Segundo : Aos empregados admitidos após a Data-Base, a correção salarial, deverá ser aplicada, obedecendo sempre a proporcionalidade, variando e sendo determinado de acordo com o mês de admissão. Parágrafo Terceiro : Entende-se como empregados associado, os que estão em dia com suas obrigações junto ao respectivo Sindicato (pagamento da mensalidade associativa) Parágrafo Quarto: A diferença salarial referente ao mês de maio de 2026 deverá ser paga aos trabalhadores que se enquadram nas cláusulas terceira e quarta desta convenção, como ABONO, no evento INDENIZAÇÃO , sem encargos sociais, equivalente a 4,11% (quatro virgula onze por cento) por mês, aplicado sobre os salários de 30 de abril de 2026, em única parcela, aplicado nas folhas de pagamentos do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONVENÇÃO E GANHO

Nenhum Administrador, Tecnólogo, Técnico em Administração e Assistente Administrativo ambos com nível superior, associado ou não associado poderá ter seus vencimentos reduzidos, por motivo da aplicação desta Convenção, nem dela ser excluído seja qual for o tempo de serviço na área de Administração.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE ESTIMULO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS E FORUNS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE MÃE
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.