Acordo Coletivo

Registro MTE CE000864/2026 · Solicitação MR024003/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 6,70% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A presente ACT abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados em organizações sociais e todas as empresas prestadoras de serviços com exceção: I) das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego; II) das que desenvolvam atividade específica de prestação de serviços prevista expressamente no quadro anexo ao art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho; III) dos empregados em empresas de serviços contábeis, consultoria fisco-contábil, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, consultoria e auditoria contábil e tributaria; IV) empregados de empresas holdings, com abrangência territorial em , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085053003
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085049243
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085080671
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085020261
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085120800
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085134003
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085001208
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085052708
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085003170
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085086289
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085099186
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085081724
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085052627
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085081996
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085093900
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085081058
LOCALIZA FLEET S.A.
CNPJ 02286479007889
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
CNPJ 02887100001006
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
CNPJ 02887100009244
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
CNPJ 02887100013780

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A presente ACT abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados em organizações sociais e todas as empresas prestadoras de serviços com exceção: I) das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego; II) das que desenvolvam atividade específica de prestação de serviços prevista expressamente no quadro anexo ao art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho; III) dos empregados em empresas de serviços contábeis, consultoria fisco-contábil, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, consultoria e auditoria contábil e tributaria; IV) empregados de empresas holdings, com abrangência territorial em , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da Categoria Profissional representada nesta ACT será de R$ 1.816,18 (um mil oitocentos e dezesseis reais e dezoito centavos) , ficando igualmente assegurado o pagamento dos valores retroativos a 1º de maio de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO – Nos reajustes previstos nesta cláusula serão compensados automaticamente todos os aumentos, antecipações e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa nos períodos compreendidos entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 (referente ao período 2025/2026), respeitada, em qualquer hipótese, a irredutibilidade salarial.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica garantido entre as partes que os trabalhadores com salários superiores ao piso salarial da categoria terão reajuste de 6,7% (seis vírgula sete por cento) , aplicado em 1º de maio de 2025, sobre os salários então vigentes, ficando assegurado o pagamento dos valores retroativos a 1º de maio de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos reajustes previstos nesta cláusula serão compensados automaticamente todos os aumentos, antecipações e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa nos períodos compreendido em 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 (referente ao reajuste do período 2025/2026), respeitada, em qualquer hipótese, a irredutibilidade salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO - Estão excluídos do disposto desta cláusula, os menores submetidos ao regime regular de aprendizagem, bem como aqueles integrados ao Programa Social de Trabalho Educativo, promovido e coordenado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (COMDICA).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS PARA 2026/2027

Para o período compreendido entre 01 de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, as partes se comprometem a instaurar processo negocial com vistas à discussão e definição dos percentuais de reajuste aplicáveis às cláusulas de natureza econômica.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO ADQUIRIDO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA COMPLEMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA, PLANO ODONTOLÓGICO E BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA …
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.