Acordo Coletivo
Registro MTE CE000860/2026 · Solicitação MR032232/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de junho de 2026 a 06 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -PLANTÃO DE VENDAS
Ao empregado que laborar no respectivo evento no horário indicado terá uma gratificação de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia trabalhado, a ser pago na folha do corrente mês; Horário:08h às 18h; O almoço e lanches serão fornecidos pela própria empresa, não sendo necessário o acréscimo de R$31,00 (trinta e um reais) para despesas com alimentação; Ao empregado que realizar horas excedentes a sua jornada normal de trabalho, será devido o pagamento de horas extras de 100%; Será devido o pagamento de R$25,00 (vinte e cinco reais), em favor do SINDCON, por empregado que laborar neste evento, juntamente com a relação dos empregados que vão laborar; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE À CLÁUSULA 80ªDA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.