Acordo Coletivo

Registro MTE CE000854/2026 · Solicitação MR030673/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
28/05/2026 a 27/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de maio de 2026 a 27 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 28 de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - EQUIPES E REMUNERAÇÕES

Por meio do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as partes pactuam que a empresa TERMACO OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A, nas operações de rebocadores, se compromete a realizar o pagamento mínimo das diárias básicas, conforme quadro abaixo: OPERADOR DE EMPILHADEIRA DE PEQUENO PORTE Dia comum R$ 150,00 + adicional de risco de 40% Noite comum R$ 225,00 + adicional de risco de 40% Sábado, domingo e feriados dia R$ 225,00 + adicional de risco de 40% Sábado, domingo e feriados noite R$ 337,50 + adicional de risco de 40% BALANCEIRO Dia comum R$ 170,00 + adicional de risco de 40% Noite comum R$ 255,00 + adicional de risco de 40% Sábado, domingo e feriados dia R$ 255,00 + adicional de risco de 40% Sábado, domingo e feriados noite R$ 382,50 + adicional de risco de 40% ARRUMADOR BÁSICO SEM PRODUÇÃO, MOVIMENTAÇÃO DE CARGA TERMACO Dia comum R$ 170,00 + adicional de risco de 40% Noite comum R$ 255,00 + adicional de risco de 40% Sábado, domingo e feriados dia R$ 255,00 + adicional de risco de 40% Sábado, domingo e feriados noite R$ 382,50 + adicional de risco de 40% Parágrafo primeiro: Deve ser requisitado 02 arrumadores + 1 capataz compartilhado. Parágrafo segundo: O operador de empilhadeira e o balanceiro será requisitado apenas quando houver necessidade. Parágrafo terceiro: O serviço de Arrumador Básico com 02 (dois) trabalhadores, consiste na movimentação de containers, contentores, skides caixas, cestas que são acopladas com moitão, ainda a movimentação dos barrotes, e barrotes com cunha. Ademais, compete também ao Arrumador Básico, que as mercadorias sejam cintadas e amarradas utilizando as catracas. Parágrafo quarto: Na operação descrita no parágrafo primeiro, no decorrer da operação, caso ocorra surgimento de Tubos ou Canos, a operação não para, mediante complemento do terno de mais 02 (dois) homens, que deve ser requisitado junto ao OGMO/Fortaleza pela TERMACO OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. Parágrafo quinto: Na operação com tubos e canos, será requisitado terno de 04 (quatro) trabalhadores, os demais serviços citados no parágrafo primeiro também estão contidos nessa operação. Parágrafo sexto: O Capataz, observado no ANEXO V ARRUMADORES EQUIPES E REMUNERAÇÕES, nas Observações Gerais, letra f) da Convenção Coletiva de Trabalho Vigente (2025-2027 - SINDACE), será escalado automaticamente sempre que houver requisição. Parágrafo sétimo: Se houver operação com utilização de Empilhadeira de Pequeno Porte, deverá ser requisitado junto ao OGMO/Fortaleza pela TERMACO obrigatoriamente; 1. O Operador de Empilhadeira de Pequeno Porte escalado, deverá se apresentar ao operador portuário, TERMACO, no local do serviço e permanecer até o fim da operação de 06 (seis) horas. Parágrafo oitavo: A Ordem da chamada deverá seguir a seguinte sequência: Funções com Produção: a) Capataz; b) Capataz Balanceiro; c) Capataz de Bagagem; d) Arrumador Básico com Produção; 1. Enlonador ou Amarrador 2. Big Bag 3. Carga Geral 4. Produtos Siderúrgicos; 5. Sacaria. Funções sem Produção: e) Balanceiro; f) Arrumador Assistente Operacional de escritório; g) Arrumador Básico sem produção, movimentação de carga: 1. Movimentação de Carga, ou Vistoria 2. Ova/Desova ou Desova e Ovação; 3. Limpeza h) Pá eólica, Narcelles e Torres; i) Arrumador Conferente ou assistente Operacional de Pátio e Armazéns; j) Operador de Equipamento; 1. Empilhadeira; 2. Pá Carregadeira; k) Operador de Enchimento de Vagões; l) Câmara Frigorífica; m) Arrumador Básico sem Produção: 1. Ova/Desova ou Desova e Ovação; 2. Movimentação de Carga, ou Vistoria. 3. Limpeza 4. Enlonamento de Coque a Granel n) Manuseio de bagagem.

CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

O SINDICATO DOS ARRUMADORES DE FORTALEZA, se compromete a realizar os serviços solicitados. Parágrafo primeiro - A operação do serviço será realizada nos pátios e armazéns nas dependências do Porto do Mucuripe.

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO

Qualquer divergência na aplicação deste acordo deve ser resolvida em reunião convocada pela parte suscitante da divergência, a designação de data, hora e local, para a reunião mencionada, deve contar com prévia anuência da outra parte.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT INALTERADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.