Acordo Coletivo

Registro MTE BA000420/2026 · Solicitação MR027405/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange todos os empregados integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRATEC, acima identificado, em atividade nas empresas acima identificadas , com abrangência territorial em Itabuna/BA e Itajuípe/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange todos os empregados integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRATEC, acima identificado, em atividade nas empresas acima identificadas , com abrangência territorial em Itabuna/BA e Itajuípe/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial passa a ser R$ 1.667,64 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), com o valor hora em R$ 7,58 (sete Reais e cinquenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de janeiro de 2026, todo os empregados receberão reajuste salarial, conforme abaixo; Para salários até R$ 1.558,54 reajuste de 7,00%; Salários de R$ 1.558,54 à R$ 3.000,00 reajuste de 5,50%; Para salários acima de R$ 3.000,00 reajuste de 4,26%.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE SALARIOS

A empresa fornecerá obrigatoriamente comprovante de todos os pagamentos efetuados aos empregados, com discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que compõe a remuneração, assim como dos descontos efetuados e o valor do FGTS incidente. Parágrafo Único – Fica a empresa obrigada a fornecer o recibo de salário aos empregados em 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da efetuação do pagamento do mês vigente, ficando a empresa desonerada do cumprimento dessa obrigação na hipótese de motivo comprovado que impossibilite o seu cumprimento, devendo a empresa afixar no quadro de avisos o respectivo comunicado.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EQUIPE DE LIMPEZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BÁSICA/PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRITERIOS DE CONTRATACAO, SELECAO E FORMACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURANÇA PATRIMONIAL
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.