Acordo Coletivo
Registro MTE BA000420/2026 · Solicitação MR027405/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange todos os empregados integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRATEC, acima identificado, em atividade nas empresas acima identificadas , com abrangência territorial em Itabuna/BA e Itajuípe/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange todos os empregados integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRATEC, acima identificado, em atividade nas empresas acima identificadas , com abrangência territorial em Itabuna/BA e Itajuípe/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial passa a ser R$ 1.667,64 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), com o valor hora em R$ 7,58 (sete Reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de janeiro de 2026, todo os empregados receberão reajuste salarial, conforme abaixo; Para salários até R$ 1.558,54 reajuste de 7,00%; Salários de R$ 1.558,54 à R$ 3.000,00 reajuste de 5,50%; Para salários acima de R$ 3.000,00 reajuste de 4,26%.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE SALARIOS
A empresa fornecerá obrigatoriamente comprovante de todos os pagamentos efetuados aos empregados, com discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que compõe a remuneração, assim como dos descontos efetuados e o valor do FGTS incidente. Parágrafo Único – Fica a empresa obrigada a fornecer o recibo de salário aos empregados em 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da efetuação do pagamento do mês vigente, ficando a empresa desonerada do cumprimento dessa obrigação na hipótese de motivo comprovado que impossibilite o seu cumprimento, devendo a empresa afixar no quadro de avisos o respectivo comunicado.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EQUIPE DE LIMPEZA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BÁSICA/PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRITERIOS DE CONTRATACAO, SELECAO E FORMACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURANÇA PATRIMONIAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.