Convenção Coletiva

Registro MTE BA000417/2026 · Solicitação MR030654/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 3,36% 34 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em pet shops, cuja atividade preponderante seja o comércio varejista de produtos e alimentos para animais (PET). § Único – A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às categorias econômicas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços, tais como clínicas e hospitais veterinários, hotéis, creches, hospedagem para animais domésticos, bem como atividades congêneres , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em pet shops, cuja atividade preponderante seja o comércio varejista de produtos e alimentos para animais (PET). § Único – A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às categorias econômicas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços, tais como clínicas e hospitais veterinários, hotéis, creches, hospedagem para animais domésticos, bem como atividades congêneres , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026, o piso salarial para os trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, desde sua admissão, será de R$ 1.665,00 (Hum mil seiscentos e sessenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados que percebiam em 28-02-2026 salário superior ao piso da categoria será concedido reajuste salarial de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) sobre os salários de 28-02-2026, descontando-se todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 01-03-2025 e 28-02-2026. § único: Para os empregados admitidos entre 01-03-2025 e 28-02-2026 o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço prestados ao mesmo empregador.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO

O pagamento mensal de salários será efetuado até o 5 o dia útil do mês subsequente.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUE SEM FUNDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.