Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000413/2026 · Solicitação MR013431/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIARIA, INCLUSIVE SUPERMERCADOS , com abrangência territorial em Senhor do Bonfim/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIARIA, INCLUSIVE SUPERMERCADOS , com abrangência territorial em Senhor do Bonfim/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL – Em conformidade com o quadro preceituado no Art. 4 da Lei 12.790/2013, a partir de 1º de fevereiro de 2026, fica garantido a todo empregado do Comércio do Município de Senhor do Bonfim , inclusive Supermercados, abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho Piso Salarial da seguinte forma: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para todo empregado das empresas do comércio do Município de Senhor do Bonfim , inclusive dos supermercados, abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho; Para os novos empregados com até 03 (três) meses de vínculo empregatício a empresa pagará o valor do salário mínimo nacional, durante esse período; DO RETROATIVO – ABONO EVENTUAL – Em razão do fechamento do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025.2026 ter ocorrido em fevereiro de 2026, as empresas concederão, retroativo para os empregados com vínculo de emprego vigente na data do fechamento do presente Instrumento Coletivo de Trabalho (01/02/2026), ou que tenham trabalhado no mínimo 15 dias entre 01/01/2026 e 01/02/2026, em forma de abono eventual no valor de R$ 100,00 (cem reais), em única parcela, a ser creditado na folha do mês de fevereiro de 2026. O abono eventual mencionado na presente cláusula não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de cálculo de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme previsão constante no artigo 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL – A partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026 as empresas da cidade de Senhor do Bonfim ,inclusive os supermercados, abrangidos por esta Convenção Coletiva concederão aos empregados que recebem acima do PISO DA CATEGORIA reajuste salarial equivalente à 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) , incidente sobre os salários efetivamente pagos em dezembro de 2025;

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NO SALARIO

DESCONTO NO SALÁRIO – Obrigam-se os empregadores a não promoverem desconto no salário dos seus empregados das quantias correspondentes aos cheques por eles recebidos, sustados ou sem provisão de fundos, desde que observadas às normas internas de cada empresa.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRIENIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSO E CONCURSOS OU EVENTOS AFINS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GRATUIDADE DOS UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIMPEZA E MANUTNÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA AO SERVIÇO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.