Acordo Coletivo

Registro MTE AM000240/2026 · Solicitação MR032456/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados prestadores de serviços, lotados na empresa Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S/A , com abrangência territorial em AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados prestadores de serviços, lotados na empresa Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S/A , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONVENIO DE FARMÁCIA/ SUPERMERCADOS/ PAPELARIA

Fica a empresa autorizada a descontos de farmácia, papelaria e supermercados, limitados a 20% (vinte por cento) da maior remuneração mensal recebida pelo funcionário, mediante a simples comprovação da realização da compra.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DESCONTO DO VALE REFEIÇÃO

Fica acordado que a empresa descontará da remuneração de seus empregados abrangidos por este instrumento coletivo de trabalho, o valor de até 5% (cinco por cento) da importância relativa ao vale alimentação fornecido aos respectivos empregados. Fica estabelecido que a empresa está desobrigada do fornecimento do vale-alimentação aos empregados que realizam refeições por conta do contratante no local de trabalho. Fica, também, ajustado que é facultado a empresa acordante, descontar da remuneração de seus empregados, o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do custo das refeições realizadas no local de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETIVO

Este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, fundado no art. 611-A da CLT e demais legislações pertinentes, tem por finalidade a estipulação de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito da Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S/A.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS HORÁRIOS DE TRABALHO E ESCALAS EPECIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO DAS MARCAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DISPONILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ESPELHO DE PONTO PARA CONFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FALTAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMAIS CLÁUSULAS DA COVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.