Acordo Coletivo

Registro MTE AM000239/2026 · Solicitação MR034184/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
19/05/2026 a 26/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Eletro-Eletrônicos, de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de maio de 2026 a 26 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Eletro-Eletrônicos, de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente documento tem por objeto regulamentar a concessão de férias coletivas aos trabalhadores da empresa, abrangendo os períodos do primeiro e segundo semestre de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19/05/2026 a 26/06/2026, permanecendo a data-base da categoria em 1º de agosto.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerão os empregados da Fábrica LG ELECTRONICS DO BRASIL, que expressamente aderiram ao presente acordo em lista específica confeccionada pelo SINDICATO, com abrangência em Manaus/AM.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA QUARTA – DAS FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA QUINTA – DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER APLICADA
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DA CLT
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA NONA – PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA – FÓRUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.