Acordo Coletivo
Registro MTE AM000234/2026 · Solicitação MR029998/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)categoria(s) dos oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás,hidráulicas e sanitárias da empresa Manaus Luz Serviços de Iluminação Pública Spe Ltda, com abrangência territorial em Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)categoria(s) dos oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás,hidráulicas e sanitárias da empresa Manaus Luz Serviços de Iluminação Pública Spe Ltda, com abrangência territorial em Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/01/2026, o salário de todos os funcionários da empresa Manaus Luz Serviços de Iluminação Pública Spe Ltda, sofrerão um reajuste de 7%. PARÁGRAFO 1º - Serão, obrigatoriamente, compensadas todas as correções salariais espontâneas e/ou compulsórias concedidas no período de 01.01.2025 a 31.12.2025; PARÁGRAFO 2º - O funcionário que além de desempenhar sua função na empresa, e dirigir o veículo pesados de CNH “C” e “D”, conduzindo os materiais e equipamentos ao local de trabalho, receberá a gratificação mensal de R$ 229,90 (duzentos e vinte nove reais e noventa centavos) para os trabalhadores contribuintes com o sindicato, e de 50% (cinquenta por cento) do valor para os trabalhadores não contribuintes com o sindicato, e para veículos leves de CNH "B" (kombi , gol, uno ou similares), receberá a gratificação mensal de R$ 117,70 (cento e dezessete reais e setenta centavos) para os trabalhadores contribuintes com o sindicato e de 50% (cinquenta por cento) do valor para os trabalhadores não contribuintes com o sindicato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
A empresa quando dispensar seus funcionários, efetuará os pagamentos das verbas decorrentes da rescisão contratual no prazo estipulado no art. 447, Parágrafo 8º da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DISCRIMINATIVOS
A empresa se obriga a fornecer aos seus funcionários, comprovantes de pagamentos discriminados de todas as parcelas que compuserem sua remuneração.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO OU COMPENSAÇÃO DO VALOR DAS INFRAÇÕES DE TRANSITO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO OU COMPENSAÇÃO DOS DANOS PROVOCADOS POR FUNCIONÁRIOS EM ACIDE…
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO OU COMPENSAÇÃO DO VALOR DO FERRAMENTAL EXTRAVIADO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNÇÃO PARADIGMA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÃO NA FUNÇÃO/CARÊNCIA DE TEMPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO DOBRADO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.