Acordo Coletivo

Registro MTE AL000154/2026 · Solicitação MR031452/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência da presente Acordo Coletivo, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum EMPREGADO abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho deverá receber salário mensal inferior a R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - AJUSTE SALARIAL

A Empresa ESMALGLASS DO BRASIL assegura a todos os seus EMPREGADOS , exceto aos que recebem salário mínimo ou Piso salarial normativo, um reajuste e 4,11% (quatro virgula onze por cento), correspondente à 100% (cem por cento) do INPC, a partir de 01/05/2026 , aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

A Empresa ESMALGLASS DO BRASIL , integrantes da categoria econômica poderão antecipar o pagamento de 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INCENTIVO A ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM DIAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTA PARA EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS LEGAIS E ABONOS CONVENCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESCALA MARSHALL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE ATRASO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.