Acordo Coletivo
Registro MTE AL000154/2026 · Solicitação MR031452/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência da presente Acordo Coletivo, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum EMPREGADO abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho deverá receber salário mensal inferior a R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - AJUSTE SALARIAL
A Empresa ESMALGLASS DO BRASIL assegura a todos os seus EMPREGADOS , exceto aos que recebem salário mínimo ou Piso salarial normativo, um reajuste e 4,11% (quatro virgula onze por cento), correspondente à 100% (cem por cento) do INPC, a partir de 01/05/2026 , aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025 .
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A Empresa ESMALGLASS DO BRASIL , integrantes da categoria econômica poderão antecipar o pagamento de 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INCENTIVO A ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM DIAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTA PARA EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS LEGAIS E ABONOS CONVENCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESCALA MARSHALL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE ATRASO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.