Acordo Coletivo

Registro MTE TO000078/2026 · Solicitação MR031663/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 47 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego realizadas entre a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO TOCANTINS (FIETO), SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SESI-DR/TO), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SENAI-DR/TO), e do INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (IEL) e os seus empregados, que fazem parte da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins - SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego realizadas entre a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO TOCANTINS (FIETO), SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SESI-DR/TO), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SENAI-DR/TO), e do INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (IEL) e os seus empregados, que fazem parte da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins - SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados do Sistema FIETO com carga horária de 40 horas semanais, Piso Salarial no valor de R$ 1.717,00 (hum mil setecentos e dezessete reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os níveis salariais dos empregados do SISTEMA FIETO (FIETO/SESI/SENAI/IEL) serão reajustados em 1º de março de 2026 em 4% (quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO MENOR APRENDIZ

O Salário do Menor Aprendiz será calculado de acordo com o piso salarial hora estabelecido na tabela salarial do Sistema FIETO (FIETO/SESI/SENAI/IEL).

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCONTO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA NONA - DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO SALARIAL DOS DOCENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROFESSORES E INSTRUTORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTRUTORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.