Acordo Coletivo
Registro MTE TO000078/2026 · Solicitação MR031663/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego realizadas entre a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO TOCANTINS (FIETO), SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SESI-DR/TO), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SENAI-DR/TO), e do INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (IEL) e os seus empregados, que fazem parte da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins - SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego realizadas entre a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO TOCANTINS (FIETO), SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SESI-DR/TO), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (SENAI-DR/TO), e do INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS (IEL) e os seus empregados, que fazem parte da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins - SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados do Sistema FIETO com carga horária de 40 horas semanais, Piso Salarial no valor de R$ 1.717,00 (hum mil setecentos e dezessete reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os níveis salariais dos empregados do SISTEMA FIETO (FIETO/SESI/SENAI/IEL) serão reajustados em 1º de março de 2026 em 4% (quatro por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO MENOR APRENDIZ
O Salário do Menor Aprendiz será calculado de acordo com o piso salarial hora estabelecido na tabela salarial do Sistema FIETO (FIETO/SESI/SENAI/IEL).
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCONTO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA NONA - DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO SALARIAL DOS DOCENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROFESSORES E INSTRUTORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTRUTORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.