Acordo Coletivo

Registro MTE TO000077/2026 · Solicitação MR024328/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 1,00% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) no âmbito da empresa acordante , com abrangência territorial em Araguaína/TO .

Partes signatárias

JBS S/A
CNPJ 02916265009620

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) no âmbito da empresa acordante , com abrangência territorial em Araguaína/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O Piso Salariai da categoria partir de 01/01/2026 será de R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais)

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2026, um reajuste salarial de 1% (um por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, devido a aplicação do percentual de 84,33% no cartão alimentação. Parágrafo único: Poderá ser observada a proporcionalidade aos empregados admitidos após 31/12/2024, na proporção 01/12 avos por mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá aos seus empregados, por ocasião do pagamento dos salários, comprovantes nos quais constem: salários recebidos, número de horas extras, descontos efetuados, recolhimentos feitos, adicionais pagos, horas noturnas trabalhadas, descanso semanal remunerado, além de outras parcelas que acresçam ou onerem a remuneração.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GESTANTE E AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.