Acordo Coletivo
Registro MTE TO000077/2026 · Solicitação MR024328/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) no âmbito da empresa acordante , com abrangência territorial em Araguaína/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) no âmbito da empresa acordante , com abrangência territorial em Araguaína/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O Piso Salariai da categoria partir de 01/01/2026 será de R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2026, um reajuste salarial de 1% (um por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, devido a aplicação do percentual de 84,33% no cartão alimentação. Parágrafo único: Poderá ser observada a proporcionalidade aos empregados admitidos após 31/12/2024, na proporção 01/12 avos por mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá aos seus empregados, por ocasião do pagamento dos salários, comprovantes nos quais constem: salários recebidos, número de horas extras, descontos efetuados, recolhimentos feitos, adicionais pagos, horas noturnas trabalhadas, descanso semanal remunerado, além de outras parcelas que acresçam ou onerem a remuneração.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GESTANTE E AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.