Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00215/2026 · Solicitação MR029341/2026 · registrado em 19/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC, EXCETO Comércio Atacadista em Geral; Comércio Varejista em Geral; Comércio Varejista de Carnes Frescas; Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras ? Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo Para Construção; Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine Foto; Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos; Dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores no município de Caldas Novas. EXCETO a categoria Profissional de Todos os empregados que prestem serviços nas dependências das empresas, contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda, os que direta ou diretamente trabalhem no comércio envolvendo as seguintes atividades: Lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgias, de móveis),comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar-científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, eletrônicos, informáticos e suprimentos, comércio varejista de veículos, comércio varejistas de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas, todos esses empregados integrantes da categoria profissional dos empregados no comércio varejista,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC, EXCETO Comércio Atacadista em Geral; Comércio Varejista em Geral; Comércio Varejista de Carnes Frescas; Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras ? Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo Para Construção; Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine Foto; Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos; Dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores no município de Caldas Novas. EXCETO a categoria Profissional de Todos os empregados que prestem serviços nas dependências das empresas, contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda, os que direta ou diretamente trabalhem no comércio envolvendo as seguintes atividades: Lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgias, de móveis),comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar-científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, eletrônicos, informáticos e suprimentos, comércio varejista de veículos, comércio varejistas de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas, todos esses empregados integrantes da categoria profissional dos empregados no comércio varejista, todos os trabalhadores do comércio atacadista em geral, e todos os trabalhadores no comércio varejista de gênero alimentícios, no Município de Catalão - GO. E Categoria Econômica do Comércio Varejista de Feirantes do Plano da CNC , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Lagoa Santa/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Quirinópolis/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rubiataba/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
A partir de 01.04.2026 fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.722,25 (um mil e setecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), para os integrantes da categoria profissional regida por esta Convenção, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir de 01.01.2025 o piso salarial para os integrantes da categoria profissional regida por esta Convenção, exceto vendedores, será reajustado anualmente, mantendo-se a mesma proporcionalidade em relação ao valor do salário mínimo aplicado no ano subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - SOMATÓRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES
Aos vendedores será garantido salário fixo estabelecido entre as partes e comissão a ser negociada entre empregado e empregador, anotada na CTPS, ficando assegurado que, no somatório da parte fixa e variável, a remuneração mensal não será inferior a R$ 1.795,75 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2026 , mediante a aplicação do percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2025, até o limite de R$ 7.747,00 (sete mil, setecentos e quarenta e sete reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica pactuado que as Cláusulas de caráter Econômico serão reajustadas, em 1º de abril de 2027, conforme renegociação a ser realizada entre os Sindicatos Convenentes, com garantia mínima do INPC (IBGE) do período de 01/04/2026 a 31/03/2027 e será objeto de termo aditivo à presente convenção para divulgação da aplicação do índice e valores reajustados.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VANTAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.