Convenção Coletiva

Registro MTE SRT00213/2026 · Solicitação MR031645/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - pedreiras , com abrangência territorial em DF, GO e TO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - pedreiras , com abrangência territorial em DF, GO e TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS DE INGRESSO

Fica assegurado aos trabalhadores representados pela FTIAEG /TO - DF, nesta CCT, que a partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial mínimo de ingresso da categoria será de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026, as Empresas reajustarão os salários dos empregados em 6% (seis por cento), sobre o salário vigente em 30/04/2026. Parágrafo Único: Podem ser compensadas as antecipações espontâneas concedidas no período de 1º de Maio de 2025 a 30 de Abril de 2026, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados, comprovante de pagamento de salários, constando o nome da empresa e do empregado, bem como discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO USO DO TELEFONE CELULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.