Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00213/2026 · Solicitação MR031645/2026 · registrado em 19/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - pedreiras , com abrangência territorial em DF, GO e TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - pedreiras , com abrangência territorial em DF, GO e TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS DE INGRESSO
Fica assegurado aos trabalhadores representados pela FTIAEG /TO - DF, nesta CCT, que a partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial mínimo de ingresso da categoria será de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026, as Empresas reajustarão os salários dos empregados em 6% (seis por cento), sobre o salário vigente em 30/04/2026. Parágrafo Único: Podem ser compensadas as antecipações espontâneas concedidas no período de 1º de Maio de 2025 a 30 de Abril de 2026, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados, comprovante de pagamento de salários, constando o nome da empresa e do empregado, bem como discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO USO DO TELEFONE CELULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.