Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00208/2026 · Solicitação MR023736/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em AM, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, RN, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em AM, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, RN, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As EMPRESAS concederão, a partir de 1º de maio de 2024, para os seus empregados vinculados aos Sindicatos, reajuste salarial de acordo referente a 3,23%, incidente sobre os salários vigentes no mês de abril de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DATA BASE
As partes signatárias deste ACORDO concordam que o dia 1° de maio consubstanciar-se-á na data-base da categoria profissional formada pelos empregados da EXPRO, mantendo-se, deste modo, aquilo que já fora acordado no último instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A EXPRO compromete-se a efetuar o pagamento dos salários de todos os seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Mais 73 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º E FÉRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE BÔNUS
- CLÁUSULA OITAVA - DIVISOR (“THM”)
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS FIXAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA FIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOBREAVISO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAIS: PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS- PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIVISÃO DA PLR
- e mais 61…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.