Acordo Coletivo
Registro MTE SP005681/2026 · Solicitação MR018811/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins indústrias; farmacêuticas, preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool e etanol, (exceto para fins alimentícios), biocombustível, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos e reciclagem plástica), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados (exceto para fins alimentícios) e material de limpeza. com abrangência territorial em Jaguariúna/SP , com abrangência territorial em Jaguariúna/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins indústrias; farmacêuticas, preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool e etanol, (exceto para fins alimentícios), biocombustível, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos e reciclagem plástica), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados (exceto para fins alimentícios) e material de limpeza. com abrangência territorial em Jaguariúna/SP , com abrangência territorial em Jaguariúna/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO
Este Acordo se aplica exclusivamente aos empregados da unidade fabril da A&S Technologies , que trabalham nos seguintes turnos: Jornada : 07h30 às 17h18
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
A empresa e os empregados acordam que, para melhor adequação das operações, alguns feriados serão trabalhados, com posterior compensação em outras datas. Ponto facultativo (carnaval) de 16 de fevereiro de 2026 : Folgar-se-á em 16/02/2026 (segunda-feira ), em compensação ao dia 12/9/2026 (feriado municipal de Jaguariúna (sábado). Ponto facultativo Corpus Christi: 04 de Junho de 2026: trabalhar-se-á 04/06/2026 (quinta-feira) com folga compensatória no dia 05/06/2026 (sexta-feira) . Feriado de Tiradentes – 21 de abril de 2026: trabalhar-se-á 21/04/2026 (terça-feira) com folga compensatória no dia no dia 20/04/2026 (segunda-feira) . Feriado estadual Revolução Constitucionalista de 1932 – 9 de julho de 2026: trabalhar-se-á 09/07/2026 (quinta-feira) com folga compensatória no dia 10/04/2026 (sexta-feira) . Feriado da Consciência Negra – 20 de novembro de 2026: trabalhar-se-á 20/11/2026 (sexta-feira) com folga compensatória nos dias 24/12/2026 (quinta-feira) e 31/12/2026 (quinta-feira).
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Parágrafo primeiro: quando o feriado cair em dias que tradicionalmente são estendidos com o final de semana (pontes), a compensação será realizada conforme as datas acordadas acima. Parágrafo segundo: o dia 16/02/2026 (segunda-feira) será concedido como folga compensatória para o feriado do dia 12/09/2026, sábado. Parágrafo terceiro: os feriados a seguir serão gozados normalmente na data oficial, sem necessidade de compensação em outra data: 03 de abril de 2026 (Paixão de Cristo); 01 de maio 2026 (Dia do Trabalhador); 07 de setembro de 2026 (Independência do Brasil); 02 de novembro de 2026 (Finados); Parágrafo quarto: quando o feriado coincidir com dias que tradicionalmente formam ponte com o final de semana, a compensação será realizada conforme o planejamento da empresa, priorizando o equilíbrio entre a produção e o descanso dos colaboradores.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.