Acordo Coletivo
Registro MTE SP005677/2026 · Solicitação MR024862/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Campinas/SP, Hortolândia/SP, Monte Mor/SP, Paulínia/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Campinas/SP, Hortolândia/SP, Monte Mor/SP, Paulínia/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLR 2026 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2026
A participação nos resultados será paga a todos os empregados da empresa. Os empregados admitidos, os demitidos sem justa causa e os que solicitarem demissão espontânea do empregador ou se aposentarem durante o período da apuração dos resultados receberão a participação nos resultados calculada proporcionalmente, à razão de 1/12 (um, doze avos) por mês trabalhado, acima de 15 dias. Os empregados demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento de qualquer valor a título de participação nos resultados. Os empregados afastados por motivo de doença, em um período acima de 90 dias, receberão os valores relativos à participação nos resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados durante o exercício em questão. Os empregados afastados por acidente de trabalho receberão integralmente o pagamento. Os empregados que exercem Representação Sindical, o que de acordo com a Convenção Coletiva da categoria estão afastados do trabalho, receberão os valores relativos à participação nos resultados, integralmente.O prazo para revisão dos resultados do presente acordo será 30.06.2026. A periodicidade de publicação dos resultados será trimestral. As partes concordam que o objetivo do presente regulamento é o de atender o disposto no artigo 7 o da Constituição Federal de 1988, com as regulamentações trazidas pela lei 10.101 de 19/12/2000, em vigor nesta data, de forma que, na hipótese de reedição superveniência da lei, decreto, convenção ou acordo coletivo, sentença normativa ou outra qualquer norma que crie ou modifique o direito dos trabalhadores na participação nos lucros ou resultados da empresa, fica esta desde já, autorizada a efetuar as compensações dos valores pagos ou devidos com o mesmo objetivo. O desconto do IRRF será efetuado conforme LEI Nº 12.832, DE 20 DE JUNHO DE 2013 , a qual altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas. A apuração dos resultados da empresa, para fins de cálculo da participação dos empregados levará em conta o atingimento das metas acordadas, anualmente, com a Comissão de Empregados fixada com base nos critérios e pesos respectivos, conforme abaixo, Acordo para 2026: a) Financeiro: Custos Fixos Totais b) Manufatura: Produção e Perdas c) Disponibilidade de Produto: Qualidade d) Inovação Métricas de Cálculo da Participação nos Resultados – 2026 Medida Pesos % Salário mensal Meta Desafio Superação Anual (%) 0% 70% 140% Financeiro Custo fixo total da planta (R$ M) 30% 64,50 64,18 63,86 Manufatura Volume de produção controlável (mt - dry)* 10% 6731 6800 6869 Tempo de parada não-planejado controlável (%) 10% 2,52 2,12 1,72 Variação do Custo Variável (R$ k) 25% 0 -500 -1000 Qualidade Final Prime (%) 10% 99,52% 99,75% 99,84% Inovação Produzir/entregar a quantidade de 2GL com qualidade e dentro do prazo (IBCs) Até Jan (Faturado) 7,5% 108 IBCs Até Fev (Produzido) 7,5% 230 IBCs 245 IBCs 260 IBCs Desempenho da planta 100% LEGENDA DOS CRITÉRIOS Critérios Descrição Financeiro: Custo Fixo (R$ M ) Corresponde a todas as despesas da Cia. que não estão diretamente associados ao custo de produção do produto acabado. Exemplo: salários, benefícios, clube, Societal, manutenção etc. Manufatura : Volume de Produção (Controlável) Tempo de parada não-planejado Variação do Custo Variável (R$) Volume anual produzido Tempo de produção perdido devido a incidentes que estão sob controle da Operação e/ou Manutenção. Por exemplo: problemas operacionais, quebras de equipamento, trip das caldeiras por erro ou falha operacional. Não se inclui aqui o tempo perdido em test runs, ou paradas por falta de vendas, ou parada por causa de queda de energia elétrica e troca de grades. Variação dos custos de produção em relação ao planejado Qualidade: -Final Prime (5) Porcentagem de produtos atendendo a especificação final Inovação: -Produzir/entregar 2GL Produzir/entregar a quantidade de 2GL com qualidade e dentro do prazo (IRC´s) Os resultados serão apurados relativamente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. A participação nos resultados será calculada para cada empregado com base em percentual sobre seu salário básico mais periculosidade, quando habitualmente percebida. O percentual do salário será definido sobre os resultados apurados, restando ainda decidido pelas partes que, para o ano de 2026 tal percentual terá o máximo de 1,4 salário. O pagamento será feito integralmente até o último dia do mês de fevereiro de 2027 , com base no salário de dezembro do ano anterior. O pagamento de que trata o item 4 estará condicionado à apuração dos resultados nos termos do item 2, sendo indevido qualquer pagamento se estes resultados não se concretizarem. Será garantido o valor mínimo pactuado na Convenção Coletiva vigente da categoria Os critérios de apuração dos resultados constantes deste instrumento foram acordados para o exercício de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - TAXA SINDICAL
A empresa procederá, proporcionalmente aos meses de elegibilidade, ao pagamento de 1,5% sobre o valor do PPR pago, limitado este valor ao teto de R$ 148,05 acrescido do percentual de reajuste da categoria em novembro/26 , dos empregados não-associados, e fará o recolhimento ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Abrasivas e Similares de Campinas e Região, até 3 dias úteis após o desconto.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.