Acordo Coletivo
Registro MTE SP005672/2026 · Solicitação MR009885/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LÁTEX E BENEFICIAMENTO DE BORRACHA , com abrangência territorial em Jaci/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LÁTEX E BENEFICIAMENTO DE BORRACHA , com abrangência territorial em Jaci/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho fundamenta-se e tem por finalidade dar cumprimento ao que determina a Lei nº 10.101 de 19/12/2000, sobre Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Em consequência, os pagamentos feitos em razão do presente acordo coletivo não terão natureza salarial.
CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÃO DA ABRANGÊNCIA
São elegíveis os empregados Horistas e Mensalistas, contratados por prazo indeterminado, que participem efetivamente nos resultados da empresa acordante do exercício 2025 em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Primeiro. O presente Acordo Coletivo de Trabalho não alcança os empregados contratados por prazo determinado, Dirigentes, Executivos e Seniores, expressamente excluídos do presente regramento. Parágrafo Segundo. Fica facultado à empresa acordante estabelecer condições especiais ao grupo de Dirigentes, Executivos e Seniores, hipótese em que considerar-se-ão parte integrante do presente Acordo Coletivo de Trabalho, notadamente para os efeitos previstos na Lei nº 10.101/2000, respeitadas apenas as premissas peculiares que forem estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O pagamento da PLR 2026 dependerá do atingimento das metas estabelecidas para o respectivo exercício. Parágrafo Único. As metas a que se refere a presente cláusula constam dos Anexos ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, que o integram para todos os fins de direito.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS, DESPEDIDOS E DEMISSIONÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEPÓSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.