Acordo Coletivo

Registro MTE SP005670/2026 · Solicitação MR026590/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

Este acordo abrange todos os empregados da entidade sindical Siemaco ABC e região, sendo a sede situada na rua Príncipe Humberto, 471- vila Duzzi – São Bernardo do Campo - SP , estando licenciada nas regras consignadas na legislação Vigente.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio 2026 fica garantido para a jornada de Trabalho de 42 (quarenta e duas) horas mensais, os seguintes salários normativos: Agente de Asseio e Conservação R$ 2.114,66 Porteiros e Contr. De Acesso R$ 2.323,39 Demais Funções R$ 2.738,60

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Fica assegurado o adiantamento do salário base à ser pago quinzenalmente, correspondente à 40% (quarenta por cento) do salário até o dia 20 de cada mês.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - VALE CESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AFASTAMENTO POR AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIAR SINDICAL/NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.