Acordo Coletivo
Registro MTE SP005670/2026 · Solicitação MR026590/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
Este acordo abrange todos os empregados da entidade sindical Siemaco ABC e região, sendo a sede situada na rua Príncipe Humberto, 471- vila Duzzi – São Bernardo do Campo - SP , estando licenciada nas regras consignadas na legislação Vigente.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio 2026 fica garantido para a jornada de Trabalho de 42 (quarenta e duas) horas mensais, os seguintes salários normativos: Agente de Asseio e Conservação R$ 2.114,66 Porteiros e Contr. De Acesso R$ 2.323,39 Demais Funções R$ 2.738,60
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica assegurado o adiantamento do salário base à ser pago quinzenalmente, correspondente à 40% (quarenta por cento) do salário até o dia 20 de cada mês.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MEDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AFASTAMENTO POR AUXILIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIAR SINDICAL/NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.