Acordo Coletivo
Registro MTE SP005663/2026 · Solicitação MR026658/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica, do Plano da CNTI, , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Avaré/SP, Bernardino de Campos/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Itaí/SP, Manduri/SP, Óleo/SP, Ourinhos/SP, Paranapanema/SP, Piraju/SP, Salto Grande/SP, Sandovalina/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, São Pedro do Turvo/SP, Taciba/SP, Taquarituba/SP, Timburi/SP e Ubirajara/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica, do Plano da CNTI, , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Avaré/SP, Bernardino de Campos/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Itaí/SP, Manduri/SP, Óleo/SP, Ourinhos/SP, Paranapanema/SP, Piraju/SP, Salto Grande/SP, Sandovalina/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, São Pedro do Turvo/SP, Taciba/SP, Taquarituba/SP, Timburi/SP e Ubirajara/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS "FERIADOS PONTES 2026"
A compensação de horas referentes aos feriados pontes de 2026 será realizada entre os dias 02/02/2026 e 26/11/2026 de acordo com os dias e feriados estabelecidos no anexo 1, parte integrante deste instrumento. Durante esse período, haverá um acréscimo de 15 minutos na jornada de trabalho diária. Assim, a jornada de trabalho dos empregados do administrativo será das 7h às 17h03 (de segunda à sexta-feira). A compensação de horas referente aos jogos da Copa do Mundo será comunicada posteriormente, conforme o avanço da Seleção Brasileira nas fases do torneio. Excepcionalmente, no dia 24/06, em função do jogo Brasil x Escócia, os (as) empregados (as) da UHE Piraju serão dispensados (as) às 15h03. Parágrafo único: O empregado que tiver falta não justificada, ou que por qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo Coletivo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas.
CLÁUSULA QUARTA - SÃO ELEGÍVEIS
As disposições deste Acordo Coletivo se aplicam aos empregados que trabalham na COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - UHE Piraju e que diretamente exercem ou vierem a prestar serviços nessa unidade. Parágrafo único: As pontes e compensação de horas objeto do presente acordo, não se aplicam as equipes que trabalham nos turnos fixos 6x1 e 6x2.
CLÁUSULA QUINTA - DA INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS
As clausulas constantes do presente Acordo Coletivo, segundo a vontade das partes passam a integrar os contratos, individuais por ela abrangidos, até que outro instrumento as revogue ou modifique expressamente.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.