Acordo Coletivo

Registro MTE SP005657/2026 · Solicitação MR005074/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 7,50% 79 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS.

Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: A) aplicável ao digitador: R$ 2.280,72 (dois mil, duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), jornada de 30 (trinta) horas semanais; B) aplicável aos trabalhadores integrantes da menor função e/ou atividade administrativa: R$ 1.818,94 (um mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais. C) aplicável aos trabalhadores integrantes da menor função e/ou atividade técnica de informática: R$ 2.528,49 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais. D) aplicável aos trabalhadores integrantes da atividade técnica de suporte de help desk: R$ 2.528,49 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Esta atividade não se confunde com teleatendimento administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, vigentes em 01 de janeiro de 2026, serão reajustados pelo percentual de 7,5% (sete e meio por cento) . Parágrafo 1° - Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, de função, de estabelecimento ou localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo 2° - Havendo paradigma aplica-se ao trabalhador admitido para a mesma função reajuste igual.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO/PAGAMENTO DOS SALÁRIOS.

A Empresa poderá pagar a título de adiantamento salarial 40% (quarenta por cento) do salário nominal do trabalhador e efetuar o pagamento até dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo único - O complemento dos salários será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente.

Mais 74 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM.
  • CLÁUSULA OITAVA - VERBAS SALARIAS CONSECTÁRIAS.
  • CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRAORDINÁRIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS NOTURNAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÉDIA DE HORAS EXTRAS/MÉDIA DE COMISSÕES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
  • e mais 62…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.